Hoje em dia, cada vez mais pessoas estão optando por alugar imóveis ao invés de comprá-los. Porém, na euforia de achar um lar logo, alguns detalhes acabam passando despercebidos e ,estes, podem tirar o sono do locatário. Confira na nossa matéria de hoje algumas dicas para evitar inconvenientes.
1) Vistoria
* Deve ser feita da forma mais minuciosa possível, com fotos datadas, a marca, tipo e cor da tinta das paredes e teto, quantidade de armários e gavetas, o estado e material dos puxadores em cada cômodo, o tipo dos azulejos dos banheiros e cozinhas e até mesmo a quantidade de furos nas paredes;
* Teste os chuveiros, pias, descargas e toda a parte elétrica e hidráulica, de preferência, com um especialista;
* Vale perguntar ao síndico ou ao porteiro como é a vizinhança e a segurança;
* Outra dica dada é sempre visitar mais de uma vez o lugar antes de locar e, de preferência, durante o dia para ver melhor as imperfeições.
2) Contrato
* O proprietário só pode rescindir a locação por acordo (com o inquilino) ou venda do imóvel. Caso contrário, deve pagar a rescisão;
* Já quem aluga pode rescindir a qualquer momento, desde que pague multa, geralmente de três meses. O valor também pode ser estipulado pela Justiça.
3) IPTU, condomínio e taxas extras
* O IPTU deve ser pago pelo dono do imóvel, mas é uma cobrança negociável. Na prática, quem paga é o locatário. Mas, se for assim, deve constar no contrato;
* Lembre-se que, em caso de inadimplência do inquilino, é o dono que leva o prejuízo, pois a Fazenda Pública poderá levar a leilão o imóvel;
* O condomínio é obrigação de quem vai alugar um imóvel;
* As taxas extras, muito comuns em prédios e condomínios, geralmente são responsabilidade do dono do imóvel, mas dependem do motivo.
Infiltrações e vazamentos
* Se foi originado pelo inquilino, ele paga;
* Em todos os outros casos, quem paga é o proprietário;
* Comunique ao locador imediatamente, por escrito, caso haja alguma inconformidade no imóvel;
* Nunca faça obra por conta própria e sem autorização, também, por escrito.
Pintura
* Cobrança de taxa de pintura não é válida;
* Porém, o locatário é obrigado a devolver o imóvel no estado que o recebeu;
* Se a pintura estiver boa, apenas desgastada (amarelada) pelo tempo, não é obrigado a pintar;
* Não há taxa de pintura, o que ocorre é que o locador repassa o custo de pintura se a vistoria constatar que a pintura não está boa.
Imposto de Renda
* Tanto locador quanto locatário devem declarar no Imposto de Renda a locação firmada.
Bom, essa foi nossa matéria de hoje. Esperamos que tenha curtido as nossas dicas. Agora, não se esqueça de compartilhar essas ideias com seus amigos para que eles aprendam um pouco mais sobre o assunto.