Desde a edição da Medida Provisória nº 936/20, que dispôs sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, vimos negociando com o Seemrj com o objetivo de firmar um Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho ajustando as normas para redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho.
No entanto, apesar de nossos esforços e argumentos apresentados, o Sindicato Laboral entendeu por bem não assinar referido aditivo.
Diante dessa negativa, os condomínios que se virem na contingência de adotar medidas para redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho deverão firmar acordos individuais com seus empregados, observando as condições estabelecidas na MP 936.
Objetivando auxiliá-los, o Secovi Rio preparou dois modelos de acordos individuais, que poderão ser solicitados pelo e-mail juridico@secovirio.com.br
Fonte: Secovi Rio