Multas e Advertências em condomínios

A convivência é um dos pontos mais delicados quando falamos de condomínios e pode ser uma das grandes dores de cabeça para o síndico.

Para que haja respeito ao próximo, seja ele um vizinho, ou um funcionário,  o cumprimento das regras deve ser respeitado. E para isso, certas advertências e multas precisam existir. Mas como saber o momento certo de aplicá-las? 

Advertência ou multa?

Dependendo do regulamento interno do condomínio, as advertências vem antes das multas. Elas funcionam como um aviso prévio, para que em seguida, a multa seja aplicada. Tudo vai depender da situação. Podem existir casos que não haverá espaço para advertências e a multa deverá ser direta, como por exemplo, em casos que o condômino cause prejuízos aos bens do condomínio. O ressarcimento deve ser feito imediatamente.

Para situações mais do cotidiano, como, barulho, uso inadequado da garagem, ou passeio de animais em locais proibidos. As advertências são mais apropriadas. 

Que valor aplicar?

 

O RI (Regulamento Interno) ou a Convenção é quem determina o valor das multas, para que o síndico apenas execute as normas. 

 

Lembrando que na primeira multa é indicado que seja a de menor valor,  para que assim a quantia possa crescer em caso de reincidência.

Dicas para reduzir infrações no condomínio

1- A comunicação é sempre a melhor arma para  garantir o respeito às normas, e combater a falta de informação. 

2- Todos os moradores e proprietários devem possuir cópia atualizada da Convenção e do Regulamento Interno (RI).

3- A criação de um quadro de aviso contendo as regras de convivência nas áreas comuns do prédio, é uma boa dica, já que é um local de fluxo constante de pessoas. 

4- Entender o perfil dos moradores, para saber como lidar de forma harmoniosa com todos. 

Por fim, uma conversa amigável é sempre o  mais recomendável antes de qualquer atitude. Ter sempre  provas, como, vídeos, fotos ou reclamações por escrito é essencial para que o síndico tenha segurança e certeza ao advertir ou multar o condômino infrator. Para a própria segurança do síndico, é necessário que qualquer reclamação seja efetuada pelo livro de registros. Dessa forma, há um registro, um embasamento maior para começar a conversa.