Ao alugar um imóvel, é comum que locadores e locatários desconheçam algumas das regras básicas que devem seguir. Essas normas são convencionadas pela Lei do Inquilinato, e devem ser obedecidas mesmo existindo outros contratos formais entre ambas as partes.
– Mas o que é a Lei do Inquilinato?
A Lei nº 8.245/91 regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais, e deve ser de conhecimento de inquilinos e locadores. Neste post, separamos seus principais pontos, que visam garantir o conforto de quem está alugando um imóvel.
Um dos primeiros itens que devemos observar diz respeito ao prazo do contrato, que pode ser realizado por tempo determinado ou indeterminado. Na primeira opção, a renovação acontece de maneira automática após o fim do tempo acordado, caso nenhuma das partes manifeste alguma decisão contrária a isso. Em casos de tempo indeterminado, o término pode acontecer no caso de falta de pagamento da taxa de aluguel ou de outros encargos.
Na hora de deixar o imóvel, o inquilino também deve prestar atenção. Desde 2010, quando a Lei do Inquilinato sofreu algumas mudanças em seu texto, a devolução deve ser feita em até 45 dias. Em casos de despejo, esse limite diminui para 30 dias.
– E quais são os direitos dos inquilinos?
Em relação à entrega das chaves, o proprietário deve disponibilizar o imóvel em condições de uso ao inquilino, com manutenções e consertos anteriores já realizados. Antes do novo morador se mudar, deve ser feita uma vistoria do espaço, para saber exatamente quais são as condições em que ele se encontra e gerar um comparativo com as condições futuras, quando o inquilino sair do imóvel.
As taxas, como a da administradora, impostos, seguros e outras, devem ser pagas pelo dono do imóvel, a não ser que tenha ficado acordado entre as partes que a responsabilidade é do inquilino. As cobranças extraordinárias do condomínio, como as destinadas para obras e reformas, também devem ser pagas pelo proprietário.
Porém, os inquilinos também têm algumas responsabilidades. A primeira delas é o pagamento do aluguel e encargos da locação dentro do prazo estipulado. Além disso, ele também deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, além de cumprir integralmente a convenção e o regulamento interno.
O morador também deve zelar pelo imóvel como se fosse seu, pois, na hora da devolução das chaves, tudo deve estar como antes. Se houver algum dano ou defeito, o locatário deve notificar o proprietário e, se tiver sido o causador, deve custear os reparos. Ele também não pode modificar a forma interna ou externa do imóvel alugado sem o consentimento prévio (e por escrito, para se certificar) do locador.
A Lei do Inquilinato influencia diretamente no dia a dia de locadores e locatários. Por isso, é importante que se conheça seus detalhes, para evitar dúvidas e maiores dores de cabeça durante o tempo de contrato.