Regras são diferentes das que regem o aluguel comum, por isso é importante ficar ainda mais atento
Regras para aluguel de temporada são diferentes de um contrato comum de locação, por isso é importante ficar ainda mais atento
Nem sempre a busca por um imóvel é por aquele que será definitivo. Seja nas férias, durante a realização de um curso em uma outra cidade ou até mesmo a reforma do apartamento ou da casa própria, são muitos os motivos que levam as pessoas a procurarem um imóvel para aluguel por temporada.
Ainda que seja algo temporário, achar o lugar ideal para morar naquele determinado período faz parte da missão do locatário. Mas nem só isso que deve ser levado em consideração. Existem muitas questões que o inquilino deve ficar atento, principalmente em relação aos seus direitos e também deveres em relação ao contrato de aluguel por temporada, já que as regras são diferentes das que regem a locação comum.
O primeiro ponto é que a locação por temporada precisa respeitar o prazo máximo de 90 dias de aluguel. Caso o período seja maior do que isso, já não se configura mais como uma locação temporária.
“Ainda que seja um contrato que não é duradouro, é fundamental que as duas partes estejam resguardadas. E é importante que os prazos sejam cumpridos porque, caso o locatário fique mais tempo, ele passa a ter direitos relativos a uma locação tradicional“, ressalta a advogada Daniele Akamine, diretora da Akamines Negócios Imobiliários.
Contrato
O contrato é o documento fundamental que vai reger todos os direitos e deveres tanto do inquilino quanto do proprietário. Nele, deve constar os dados do inquilino e demais ocupantes, o tempo de permanência, o valor do aluguel a ser pago, a forma de pagamento, a previsão de multas em caso de depredação do bem, além da lista de móveis e equipamentos inclusos na locação.
Pagamento
Nos casos de aluguel por temporada, a forma de pagamento pode ser diferente. “Única e exclusivamente nesta situação a lei permite que haja o pagamento integral antes do início do aluguel e o locatário pode ter o risco do desembolso do valor integral logo de começo. Precisa estar atento a isso”, afirma Rafael Accioly, advogado especialista em direito imobiliário do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.
Apesar de ser permitido por lei, para o advogado, o ideal é tratar com o proprietário outra forma de pagamento para que o locatário fique mais resguardado.
“Se estou em outra cidade e vou alugar um imóvel por temporada, não tem como vê-lo previamente para avaliar se está tudo bem. E tem sido comum acontecerem fraudes, de o imóvel não existir, ou até mesmo de acontecer algum problema durante a estadia. Então é bom negociar para pagar uma parte antecipada e outra durante ou depois. Considerando que é possível que o valor seja cobrado totalmente por antecedência, depois é mais difícil de o locatário ir atrás do dinheiro”, explica Rafael Accioly.
Além disso, o advogado reforça que que todas as situações realizadas em relação ao pagamento devem estar no contrato. “Se foi antecipado, o contrato deve informar que o pagamento já foi realizado. O inquilino pode também exigir um recibo próprio pelo locador para ser anexado ao contrato”, alerta.
Despesas extras
Outra situação que deve ser acertada antecipadamente é a questão das despesas extras para que o inquilino não seja pego de surpresa no futuro com um gasto que não estava no orçamento.
“É importante que regule as despesas acessórias porque nos contratos mais longos elas pertencem ao locatário. Mas em uma locação temporária isso pode variar. Daí precisa deixar determinado se as contas de consumo como água, energia e também o condomínio e IPTU proporcional já estão inclusas. Porque muitas vezes acontece de ser uma obrigação do locatário e ele acreditar que é do locador”, acrescenta o advogado.
Móveis
É comum que os imóveis que são alugados por temporada já sejam mobiliados. O locatário deve receber o espaço exatamente como foi prometido, está entre os seus direitos receber tudo funcionando perfeitamente. E é dever do inquilino exigir que os móveis estejam listados para não gerar um problema na hora de deixar o apartamento ou a casa.
“É importante que o locador descreva todos os bens que estão dentro do imóvel ou os principais. Primeiro porque, às vezes, o anúncio não mostra a realidade. E segundo que isso resguarda o inquilino na hora de sair”, diz o advogado.
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Forma de uso
O imóvel deve ser usado pelo inquilino exatamente da forma que foi acordado com o locador. E é importante ter essas questões firmadas no contrato. Se nele diz que o uso é para fins residenciais, o locatário não poderá usar o imóvel para o comércio.
Qualquer modificação deve ter autorização prévia e escrita do proprietário. É obrigação ainda respeitar as regras do condomínio e arcar com possíveis custos com multas pelo descumprimento delas. Ainda é dever do inquilino entregar o imóvel no mesmo estado que recebeu quando o contrato chegar ao fim.
Fonte: ZAP em Casa