Quando é necessário declarar um imóvel no Imposto de Renda?

Declarar um imóvel no Imposto de Renda é uma questão que surge entre os contribuintes, tendo em vista que existem algumas regras para declarar esse bem no imposto de renda. Qualquer tipo de imóvel, independentemente do seu valor, deve inserido no relatório. Muitas pessoas acham que, não é necessário inserir os imóveis e assim o valor do imposto será menor, mas isso não é assim.

 

O valor gasto com construções, manutenções e reformas, deve ser acrescentado ao preço do imóvel. E esse cálculo é feito baseado em notas fiscais e recibos resultantes dos gastos. Mas, a valorização do mercado imobiliário não pode servir para elevar o preço do bem.

Quando o imóvel é vendido, a prestação de contas possui algumas peculiaridades, por exemplo como o imposto deve ser recolhido durante o seguinte mês ao recebimento do valor, através do Programa de Apuração de Ganhos de Capital, o GCAP. Esse recebimento de capital é a diferença entre o valor declarado nos anos seguintes e o valor de venda, que se torna sujeito a tributação de 15%. Os financiamentos também possuem peculiaridades, e precisam ser considerados como uma dívida, o valor valor pago ao longo do ano para as construtoras e incorporadoras precisam ser atualizados na declaração. Não é necessário declarar o quanto falta para a quitação ou não. Imóveis adquiridos por meio de doações e herança só podem ser inseridos após a publicação do inventário.

Isenções

 

O contribuinte que vender um imóvel e comprar outro com o valor recebido em até 180 dias ficará isento. Para conseguir a isenção, é só fazer o informar as quantias recebidas e investidas na compra do novo apartamento, além de declarar o CPF ou CNPJ dos outros envolvidos nas transações.