Medidas para seu condomínio economizar energia elétrica

Os brasileiros têm vivido dias de incerteza sobre o país. Com a crise atual, a população encontra dificuldades em muitos aspectos, especialmente no que diz respeito às contas básicas como a de luz, por exemplo.

 

Por conta desse momento, desde 2015, as contas de energia passaram a trazer uma novidade: o Sistema de Bandeiras Tarifárias. As bandeiras verde, amarela e vermelha indicam se a energia custa mais ou menos, em função das condições de geração de eletricidade.

 

Quem mora em condomínio, sabe que o uso inadequado e exagerado da energia elétrica nas áreas comuns se traduz em contas com altos valores. No entanto, é possível reduzir essas despesas sem afetar o conforto e bem estar dos condôminos e a segurança do condomínio, por meio de alguns hábitos e consulta a profissionais especializados.

 

Os condomínios precisam “atacar” as áreas onde há uma grande demanda de consumo, principalmente lâmpadas de garagem que ficam acesas 24 horas, dependendo da luminosidade local.

 

Solução

 

Alguns síndicos estão investindo em lâmpadas de LED para reduzir o consumo de energia do prédio. O custo é um pouco elevado, mas alguns estudos mostram que o investimento se paga entre 10 e 12 meses, pois a redução do consumo chega a 40%. Este tipo de medida está sendo adotada para minimizar o impacto do aumento na tarifa no repasse ao condômino.

Além disso, os síndicos devem ficar atentos aos seguintes casos:

 

Verificar a fiação elétrica dos pontos de consumo para saber se há fuga de corrente;

 

Reduzir o número de lâmpadas florescentes (calhas) que precisam de “reator”, este equipamento também consome energia;

 

Instalar sensores de presença nas áreas de circulação da garagem, mantendo acesas apenas em pontos estratégicos;

 

Todo condomínio que possui ar condicionado nas áreas comuns pode ajustá-los para funcionarem apenas em horários preestabelecidos em assembleia. Esse tipo de equipamento, normalmente consome muita energia elétrica, por isso, vale a atenção.

 

Cada síndico pode verificar a possibilidade de desligar diariamente um dos elevadores de cada prédio, de maneira alternada, no horário de menor movimento. Recomenda-se para isso que todos os condôminos sejam alertados sobre os benefícios e objetivos a serem atingidos.

 

A economia de energia, bem como a de água, precisa da colaboração de todos os moradores. São problemas reais, que já afetam a vida de milhões de pessoas há meses. O pior disso é que não há expectativa de melhora num curto prazo, portanto, mais do que nunca, precisamos fazer nossa parte.

 

Fonte: Viva o condomínio

Toda a atenção às contas do condomínio

Começo de ano é um bom momento para pôr o orçamento em ordem. Saber o montante que entra e que sai é fundamental para manter uma saúde financeira adequada. Se dentro da nossa casa essa receita já funciona, no condomínio é sucesso garantido. É preciso ter conhecimento e organização para ficar no azul sem deixar de lado manutenções e demais responsabilidades.

 

A mão de obra é um dos elementos que mais gera gastos em um condomínio. Contratar trabalhadores próprios chega a comprometer entre 50% e 80% do orçamento. Existem, porém, empresas terceirizadas capazes de reduzir esses valores consideravelmente.

 

Outra despesa importante a ser destacada diz respeito à água e luz. Além do fato de haver reajustes periódicos, o consumo depende muito mais dos condôminos do que da administração do próprio síndico.

 

É possível – e necessário – que se busque ao máximo controlar os custos, ainda mais em tempos de “vacas magras”. E isso passa, claro, por disciplina. “Quanto mais o síndico planejar os mínimos detalhes em conjunto com os conselheiros, melhor será a gestão. Criar um fundo de reserva é um dos fatores que ajuda na redução de gastos, haja vista que, com dinheiro na mão, conseguimos negociar melhor com fornecedores no caso de urgência”, afirma o presidente da Conasi (Confederação Nacional dos Síndicos), Sérgio Craveiro.

 

O fundo de reserva citado pelo especialista se trata de uma conta que não se confunde com o caixa do condomínio. Sua finalidade é justamente garantir que, em meio a uma circunstância inesperada, o residencial honre com os pagamentos, evitando, assim, prejuízos. Consertos de vazamentos, portões, telhados e bombas d’água são exemplos de situações que devem ser cobertas pela verba.

 

A legislação, por sinal, exige a existência desse fundo. A lei nº 4.591/1964 determina que o percentual de arrecadação seja estabelecido na convenção condominial.

 

“Se houver uma emergência, use o fundo e depois reponha o montante extraído. Caso não haja verba, o síndico deve submeter os condôminos a uma assembleia extraordinária e apresentar aos presentes os valores de rateio extra para compor as despesas”, afirma Craveiro.

 

Trabalhar de forma preventiva, contudo, é a opção mais acertada, como afirma o advogado especialista em Direito Condominial, Rodrigo Karpat. “Tenha em mente que sempre que as manutenções precisarem ser resolvidas de forma corretiva o custo será muito maior.”

 

Importante lembrar que o dinheiro para dar conta do funcionamento de um organismo tão complexo como um condomínio vem da cota condominial, cobrada de todos os moradores. Para se chegar ao valor é simples, mas vale a pena reforçar a fórmula. “Veja quantos funcionários são necessários, some a mão de obra, adicione os encargos, o 13º salário e a previsão de férias. Veja o gasto de água e luz dos últimos 12 meses, tire uma média e acrescente a inflação. Ou seja, some as despesas, tal como fazemos na nossa casa”, orienta o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação de São Paulo), Hubert Gebara.

 

Inadimplência como vilã?

 

 Há casos em que a falta de pagamento por parte de alguns moradores pode gerar aumento na cota condominial. Via de regra, condomínios apresentam taxa de inadimplência entre 5% e 10%. Quando o residencial é muito mal gerido, esse percentual pode chegar a 25%. Bons pagadores acabam arcando com a dívida daqueles não tão bons assim, o que gera transtornos. A situação, contudo, não é apontada como o principal motivo para a alta da cobrança mensal.

 

“Na minha opinião, o que aumenta a cota condominial de forma exponencial é a má gestão. É a escolha de uma empresa terceirizada que depois vai trazer um passivo trabalhista, a contratação de funcionários próprios mal geridos e a falta de manutenção correta”, diz o magistrado.

 

De qualquer forma, fato é que todos os moradores devem contribuir para o rateio de gastos. Assim sendo, Gebara dá dicas de como tentar pôr fim ao problema da inadimplência. “Se o condômino atrasou um mês, faça um telefonema delicado. Atrasou dois, mande um aviso educado. O que não pode é deixar acumular a dívida. Deve-se atuar com agilidade e permanentemente.”

 

Tecnologia a serviço do bolso – Na busca por mais economia, a tecnologia entra em cena nos condomínios. Há uma série de recursos que podem ser implantados visando a otimização dos processos e dos gastos. As vantagens são diversas.

 

“Em um primeiro momento, o avanço tecnológico traz inteligência da informação e segurança. Depois, é possível dizer que quanto maior a tecnologia dos equipamentos, maior a tendência de que eles funcionem melhor e exijam menos manutenção”, explica Karpat.

 

Como ressalta o advogado, a tecnologia também está presente em itens mais simplórios, como em lâmpadas de LED e sensores em caixa d’água e de iluminação, que promovem a redução do consumo.

 

Sucesso na prática – O síndico orgânico Edson Silva, que administra o condomínio Pasion Ypiranga, em São Paulo, garante que as instruções acima, se postas em prática, geram resultados satisfatórios. Ele destaca que manutenções preventivas, combate à inadimplência e implantação de tecnologia, além de uma boa previsão orçamentária, são a chave para garantir que as contas de um residencial sempre fechem.

 

Silva lembra, entretanto, que nem sempre a situação de seu condomínio foi tranquila. Ele já teve de enfrentar problemas sérios de caixa, resolvidos com dose extra de atenção e agilidade. “Quando assumi a gestão, os lançamentos que a administradora fez não foram autorizados por mim. Tivemos que rescindir o contrato, promover apuração nas pastas e, depois de análise jurídica, entrar com processo.”

 

Como dica, ele deixa a outros síndicos três grandes conselhos. “Contrate empresas qualificadas no mercado, utilize produtos de boa procedência e acompanhe as manutenções preventivas junto às empresas contratadas”, aponta.

 

Um bom time faz toda a diferença

 

É essencial se cercar de bons profissionais que irão dar suporte ao trabalho do síndico. A escolha das pessoas pode definir o sucesso ou fracasso da gestão financeira e, por isso, merece atenção. “Procure sempre uma boa assessoria e um bom advogado. Essa equipe ajudará a baixar os custos, uma vez que os erros do percurso serão minimizados”, diz Karpat.

 

Nesse cenário, o papel da administradora é fundamental. “Ela deve auxiliar o síndico na condução da previsão orçamentária, inclusive trazendo informações de economia e negociação de outros condomínios”, afirma o presidente da Conasi.

 

“O síndico não é obrigado a saber tudo. Costumo dizer que ele tem que agir como o presidente de um sistema parlamentarista, enquanto a administradora atua como o primeiro-ministro. Ou seja, a parte burocrática tem que ser preparada pela administradora”, exemplifica o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP.

 

Mas não cabe apenas ao síndico e a seu time a tarefa de zelar pelas finanças do condomínio. Quando se vive em comunidade, todos devem se preocupar com o bem estar geral. Assim, se interessar pela pauta orçamentária de onde se vive deve se tornar um hábito.

 

“Todos recebem a prestação de contas. Se há alguma dúvida, o morador pode procurar o síndico, escrever no livro de ocorrência ou mesmo recorrer direto à administradora”, opina Gebara.

 

FONTE: Revista Área Comum

Conheça as regras para uso de churrasqueira em condomínios 

Confraternizar com amigos na churrasqueira do condomínio exige respeitar algumas normas. Alguns condomínios, por exemplo, cobram uma taxa para que as pessoas utilizem a churrasqueira. Por isso, é importante saber que o preço a ser cobrado deve ser decidido em assembleia, na convenção ou no regimento interno.

 

Além disso, o uso da churrasqueira deve ser solicitado ao síndico com antecedência para que haja um controle nas reservas. Alugar a churrasqueira para pessoas que não sejam moradoras não é uma prática comum e que deve ser evitada. E os moradores inadimplentes com a mensalidade condominial podem perder o benefício de usufruir desta área comum do prédio.

 

Palavra do especialista

 

Segundo a advogada Evelyn Roberta Gasparetto, se a churrasqueira for alugada e ocorrer depredação, o condomínio poderá cobrar do morador que está locando e em caso de negativa do pagamento, poderá até mesmo entrar com uma ação judicial contra o infrator. Qualquer outro morador que venha a se sentir prejudicado por conta da utilização da churrasqueira, poderá também requerer seus direitos em relação àquele que o prejudicar.

 

A profissional explica ainda que é importante constar na convenção o número de vezes que cada morador possa utilizar a churrasqueira por mês, para que não haja um monopólio. “Todos os moradores têm que ter direito a utilização do bem comum, não podendo ser o mesmo restrito a alguns moradores”, orienta a advogada, que é coautora do livro “Administrando Condomínios”.

 

Tem que ser respeitado o horário e o barulho que poderá vir a ser feito. Além disso, é importante respeitar a quantidade de pessoas para frequentar a churrasqueira, ter bom senso de que os convidados não poderão adentrar em outros locais fora da churrasqueira, tais como piscina, saunas e etc. E somente sob a permissão do condomínio, as crianças poderão usar o playground, ou ainda, o sanitário do salão de festas, caso não tenha um independente para a churrasqueira.

 

Fonte: Viva o condomínio 

Acidente acende alerta para cuidados com elevadores

Acionar o elevador, escolher o andar. Subir, descer. Em casa, no trabalho. De férias. O que era para ser uma simples viagem de apenas nove andares terminou em tragédia, semana passada, véspera do Ano Novo, quando a queda de um equipamento em um edifício residencial, em Santos, litoral de São Paulo, deixou quatro mortos de uma mesma família e um país em choque a se perguntar: afinal de contas, o que aconteceu? Ou, ainda: como anda a “qualidade” dos aparelhos em condomínios país afora?

 

A Polícia Civil ainda investiga as causas do acidente, apesar de a Marinha do Brasil ter afirmado, um dia após o ocorrido, que os dois equipamentos (social e serviço) estavam com a manutenção em dia. Especialistas ouvidos pela reportagem de A TARDE, porém, são categóricos ao afirmar que elevador é um meio de transporte vertical seguro, e que seu funcionamento está diretamente relacionado à manutenção preventiva e ao (correto) uso.

 

“A manutenção é de responsabilidade da empresa contratada, que deve ser tecnicamente capacitada no modelo ou preferencialmente a fabricante dos equipamentos. Os técnicos são os responsáveis pela realização do serviço. A manutenção preventiva deve ser feita uma vez ao mês e, quando necessário, o cliente pode solicitar visita de um representante para efetuar reparos em outros momentos”, diz o gerente da Rede de Serviços Técnicos Internacionais da thyssenkrupp Elevadores, Joel Coelho.

 

Ainda de acordo com Coelho, os critérios para verificação dos dispositivos estão relacionado às características técnicas do aparelho, mas que, por exemplo, itens de segurança necessitam ser checados mensalmente, enquanto outros em “períodos maiores”. “O importante é que, ao final de um ano, todos os componentes tenham passado pela manutenção preventiva, garantindo o funcionamento seguro do elevador de acordo com o projeto original, e as correspondentes normas técnicas vigentes”.

 

O especialista destaca, porém, que, como forma de garantir a contratação de um serviço de assistência técnica de qualidade, todo síndico e/ou administrador de condomínio deve estar atento a alguns fatores, entre eles, se a empresa está registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea); se possui quadro de engenheiros técnicos responsáveis também registrados na entidade; verificar documentação que comprove a legalidade da empresa, e obter referências dos serviços prestados.

 

“O síndico ou administrador é o responsável legal pelo condomínio, por isso, além de contratar a empresa responsável pela manutenção, ele deve ter conhecimento de seus deveres, como aprovar os serviços de reparo e substituição de peças, manter o acesso à casa de máquinas restrito aos técnicos dos elevadores e permanentemente limpa; os poços do elevador isentos de água; expor o relatório de inspeção anual dos elevadores em quadros de aviso, e a placa de identificação do elevador em local visível da cabina”.

 

Com mais de 25 anos de experiência com elevadores, plataformas elevatórias e escadas rolantes, o engenheiro eletricista especialista em segurança do trabalho Alexandre Bayerl, destaca que no Brasil os equipamentos são especificados e construídos de acordo com normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, “amparados por requisitos internacionais com ampla margem de segurança”.

 

Sócio-diretor da Engeltech – que atua nos segmentos de assistência técnica 24 horas, modernização, estética, segurança e vendas de novos elevadores e plataformas –, Bayerl lembra que o número de passageiros transportados diariamente versus o de acidentes com equipamentos de transporte vertical justificam a informação que o “elevador é um meio de transporte seguro”.

 

“É um equipamento muito seguro, mas é importante que atentemos para os cuidados durante à utilização, como obedecer a capacidade de carga informada; não permitir brincadeiras de crianças; respeitar as orientações da empresa prestadora de serviços contratada, entre outros exemplos. Outra dica é manter o elevador, ao longo do tempo, atualizado tecnologicamente, para maior segurança e conforto dos usuários”, fala ele.

 

Síndico-profissional de quatro condomínios – incluindo o onde mora –, Carlos Magno conta que é do tipo que faz o dever de casa. Diz que conhecer a estrutura de elevadores dos residenciais que assume é uma de suas primeiras tarefas, tamanha a importância do assunto. “Chamo o técnico responsável, quero conhecer a casa de máquinas, confiro o relatório de inspeção anual, faço junto com ele a conferência de itens, se há desnível entre os andares, o funcionamento de portas, sistema de frenagem”.

 

“Mais seguro que avião”

 

“Elevador não cai, eu costumo dizer em sala de aula, em palestras. Algumas pessoas dão risada, mas é verdade. Para você ter uma ideia, o mais comum são problemas relacionados às portas. Tem o chamado contra-peso, são três, quatro, até cinco cabos super bem dimensionados, capazes de suportar algumas vezes mais a capacidade (total do aparelho)”, afirma o engenheiro mecânico e consultor Pedro Ornelas, duas vezes conselheiro no Crea.

 

“Se bem mantido não tem problema. É muito mais seguro que avião. A dobradinha síndico e empresa prestadora de serviço têm de trabalhar bem nesse sentido, de acompanhar de perto”.

 

Fonte: ABADI

5 dicas para organizar as finanças do condomínio

Organização é a palavra-chave para tudo na vida, quanto trata-se de contas principalmente. Organizar a parte financeira de um condomínio é essencial para ter uma visão geral dos gastos e mais controle sobre eles, evitando que você fique no vermelho.

Isso vai contribuir para ter uma boa gestão condominial e ainda permite manter a transparência de gastos com os moradores, ajudando a melhorar a convivência e o comprometimento dos condôminos em relação à manutenção de espaços comuns do prédio. Lembre-se de colocar na ponta do lápis todos os gastos fixos e extras do seu condomínio: inclua valores de serviços terceirizados, obras, produtos de limpeza, manutenção preventiva e com sistema de segurança, por exemplo.

Separamos algumas dicas para ajudar você nessa tarefa! 

1 – Analise os registros anteriores

O primeiro passo é analisar os registros da gestão anterior. É preciso ter em mãos todas as informações referentes aos pagamentos, valores e balancetes.

  • Se o valor depositado corresponde ao Balancete apresentado;
  • Se o pagamento e os valores das contas estão corretos;
  • Se existem contas que ainda estão em aberto, atrasadas ou não;
  • Se há algum valor que ainda precisa ser registrado.

É extremamente importante com o máximo de atenção os registros e atividades anteriores para garantir que elas não atrapalhem a sua gestão. Tenha a certeza que tudo está resolvido e que não existem pendências, dessa forma, você evita surpresas desagradáveis referentes às gestões passadas.

 

2 – Faça um bom planejamento

Crie uma planilha com os gastos mensais do condomínio e prazos de pagamento de todas as contas, bem como a data de recebimento da taxa de condomínio, por exemplo.

Lembre-se de incluir neste planejamento as despesas variáveis também, como tarifas públicas ou manutenções realizadas periodicamente.

3 – Tenha um fundo reserva

Mesmo com todo o planejamento, imprevistos acontecem, certo? Manter um fundo reserva pode ser a sua salvação nestes casos. Determine um valor mensal para ser depositado nesse fundo reserva e utilize-o em casos emergenciais.

4 – Faça o controle de condôminos inadimplentes

Tenha sempre uma lista atualizada da situação dos condôminos e sempre tente negociar em casos de muitas pendências. Com esse controle, você pode identificar os moradores que costumam atrasar o pagamento e levar isso em conta na hora de planejar seus gastos, evitando imprevistos.

5 – Faça uma boa gestão financeira

Além de ter um planejamento, é importante fazer uma boa gestão dos gastos do condomínio. Administre bem a aplicação do dinheiro e sempre reavalie para verificar se o gasto vale a pena. Outra dica é sempre pesquisar bastante para encontrar o melhor custo-benefício para reparos, pinturas ou impermeabilização do condomínio, por exemplo.

Referências:

Dan solução e Superveda

Vagas de garagem: Tire suas dúvidas

Rodrigo Karpat, advogado e especialista em Direito Condominial, participou do programa ‘É de Casa’ e respondeu perguntas dos internautas.
Vaga de garagem é uma das principais causas de briga entre vizinhos. Quem nunca teve esse problema? O É de Casa levou esse assusto para discussão no programa de sábado, 31/08, e o advogado Rodrigo Karpat, especialista em Direito Condominial, deu soluções para essas questões de vagas em condomínios. Ele também respondeu perguntas dos internautas em um vídeo exclusivo, confira!
Rodrigo Karpat responde perguntas dos internautas. Fique ligado!
1) Quando a vaga é presa e o morador se nega a deixar a chave e também não está no condomínio para retirar o veículo, impedindo a saída, o mesmo pode ser responsabilizado a reembolsar os gastos da minha locomoção?
Esse não é um problema apenas entre os moradores, passa a ser um problema do condomínio. Isso porque os carros estão parados em áreas comuns. A condômina deve fazer contato com o síndico e preencher o caderno de ocorrências para que o condomínio tome medidas. E, em relação aos gastos com a locomoção: sim, com base nos princípios da responsabilidade civil, todo aquele que causa um prejuízo a terceiros, fica obrigada a repará-los.
2) Sou síndico de um condomínio e gostaria de saber: quando há sorteio de vagas de garagem e o proprietário não está presente, como funciona? Ele participa normalmente ou tem uma regra específica para os ausentes?
Via de regra, tem que ser observado o que está na convenção e no regimento interno. Normalmente, não existe uma regra específica para os ausentes. Mas é importante que, antes do sorteio, a assembleia se reúna e defina a metodologia para realização do sorteio. O que é importante ficar claro é que ninguém pode ser preterido da escolha de vagas em igualdade de condições. Então, se a pessoa estiver presente, ela precisa escolher e é praxe do mercado que os ausentes fiquem para o final.
3) Meu prédio não tem convenção de condomínio. Cada morador tem direito a uma vaga, mas meu vizinho se acha no direito de colocar o carro e uma moto na mesma. Por ser apertada, atrapalha a entrada dos demais. Posso responsabilizar a imobiliária?
O condomínio, se ele for instituído um condomínio edifício, vai ter convenção. É importante que você vá até o registro de imóveis e verifique a existência desse documento. Se for um condomínio irregular, é importante que seja regularizado. De qualquer forma, é imprescindível que sejam estabelecidas regras de convívio mínimas e que as pessoas sigam o que foi determinado ou numa assembleia ou os costumes do condomínio. Normalmente, as vagas de garagem são destinadas a guarda de um automóvel. A justiça, quando esses casos são judicializados, ela entende que você pode parar um automóvel e uma moto, desde que não atrapalhe os demais moradores.

Como funciona o processo de mudança de síndico?

Independente da forma de deixar o cargo, o administrador deve cumprir processos antes do fim da gestão

Exercer a função de síndico não é uma tarefa fácil. O cargo exige dedicação, cuidado e principalmente muito conhecimento sobre as regras em condomínio, uma vez que ele assume responsabilidades civis e até criminais. Por isso, o ideal é que o gestor consiga completar todo o tempo do seu mandato. Mas, nem sempre é isso que acontece.

Além da possibilidade de renúncia do cargo, o síndico também pode ser afastado se os condôminos não estiverem satisfeitos com o seu trabalho. Irregularidades na administração, faltas de prestação de contas ou simplesmente cansaço da função são alguns dos motivos que levam ao fim antecipado da gestão.

“O síndico, seja ele profissional, empresa ou condômino, é um cargo eletivo, escolhido através de votação em uma assembleia geral. Por isso, a sua destituição ou renúncia também só pode ser realizada pelo mesmo processo”, explica o advogado Alberto Luís Calgaro. Ele destaca ainda que, em casos específicos, a própria assembleia que deliberar pela saída do síndico pode decidir se o processo será imediato ou se terá um período de transição, com ou sem a aplicação de restrições em atos como pagamentos ou assinatura de contratos.

E se o síndico se negar a convocar a reunião, como fica? Nesse caso, o art. 1.350, do Código Civil, possibilita aos condôminos tomarem as rédeas da situação. Tendo o quorum mínimo de um quarto dos moradores – que estejam em dia com a taxa condominial – é possível publicar um edital e convocar uma assembleia extraordinária.

De acordo com Gustavo Camacho, advogado e especialista no assunto, em alguns casos, a convenção do condomínio também prevê que esse tipo de convocação possa ser feita pelo conselho fiscal e até mesmo o subsíndico, tudo com valor legal. “A assembleia geral dos condôminos é soberana para deliberar sobre a questão, sendo que o gestor estará plenamente afastado independentemente do registro da ata em cartório. Essa formalidade tem apenas o viés de dar ciência do evento a terceiros, tais como instituições bancárias e demais fornecedores”, comenta.

Algumas regras

Destituição

• A destituição do síndico, seja morador ou profissional, é sempre a mesma, via deliberação em assembleia. As repercussões é que podem ser diferentes;

• Para ter validade, a assembleia deve ter previsão clara e expressa no edital de convocação acerca da proposta de destituição do síndico;

• Para a decisão em assembleia ter validade é exigido um quorum da ‘maioria absoluta de seus membros’, ou seja, mais de 50%, sendo que, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, esse número se refere à maioria absoluta dos condôminos presentes no ato e não à maioria absoluta de todas as frações ideais do condomínio.

Renúncia

• Para formalizar a sua renúncia, o síndico deve observar o que diz na convenção do condomínio, de modo a entregar a carta de renúncia ao seu substituto legal, para que ele assuma o cargo, ou para que convoque novas eleições para um mandato tampão;

• Não há nenhuma diferença na renúncia de um síndico profissional ou condômino. No entanto, ela pode ter consequências diversas;

• Caso o síndico profissional tenha assinado um contrato de prestação de serviços com prazo determinado, além da carta de renúncia do cargo eletivo, ele também deverá notificar o condomínio sobre a rescisão antecipada do contrato.Embora a renúncia seja válida e eficaz, a rescisão antecipada pode acarretar algum tipo de multa;

• O contrato de prestação de serviços de um síndico profissional só é assinado após ele ser eleito pela assembleia geral. Da mesma forma, a sua rescisão só poderá ser efetivada após decisão em reunião;

• Se a convenção tiver disposição expressa de um substituto legal para o cargo de síndico, este pode assumir imediatamente as funções. No entanto, se for omissa, será necessário uma nova assembleia para decidir sobre um mandato tampão, o que deverá ser feito pelo próprio síndico que está renunciando;

Novas eleições

• O ideal é que na própria assembleia de destituição ou renúncia já seja realizada nova eleição de síndico, evitando, assim, a figura do síndico interino. Porém, caso isso não ocorra, o que vale é o que está disposto na convenção de condomínio;

•Vale lembrar que o mandato possui o prazo de vigência estabelecido pela convenção. Sendo assim, se a gestão era de dois anos e a destituição/renúncia do síndico ocorreu faltando um ano para o encerramento, o novo síndico eleito ou interino deverá apenas concluir o prazo faltante para o encerramento do mandato.

Fonte: Portal do Condomínio, Alberto Luís Calgaro e Gustavo Camacho – Matéria originalmente escrita em 12/04/2018.

Meu prédio não tem síndico, portanto, não tem condomínio. O que devo fazer?

Qual o procedimento para se formar uma comissão fiscalizadora em um condomínio? Maria do Socorro Almeida

Se não houver previsão para criação de comissões na convenção do condomínio, o correto é que o sindico convoque uma assembleia para que a comissão seja criada e aprovada através desta assembleia.

O Condomínio pode contratar um MEI que preste serviços exclusivos de limpeza, em período integral? Jamile Nogueira

Pode. A reforma trabalhista autoriza a contratação de Micro Empreendedor Individual (MEI), desde que o prestador do serviço não se dedique exclusivamente a um contratante.

Qual a periodicidade para manutenção preventiva em fachadas revestidas com pastilhas? Marcel Nonato

Não existe uma periodicidade pré-determinada, cada material tem suas especificações. O ideal é contratar um profissional que entenda do assunto, evitando-se deste modo surpresas desagradáveis.

Vazamento de água em “relógio individual” é responsabilidade do apartamento ou de todo o condomínio? Antônio Ferreira

A intenção de se individualizar o consumo da água (como já é feito com luz e gás) é exatamente para que cada um tenha responsabilidade pelo seu uso e consumo. Neste caso, não tenho a menor duvida de que a responsabilidade é da unidade que está causando o vazamento.

Meu prédio não tem síndico, portanto, não tem condomínio. O que devo fazer? Anônimo

Por não existir um sindico não significa que não haja um condomínio. Verifique com quem construiu o prédio se existe ou não, por exemplo, uma convenção registrada. Aconselho que convoque os moradores para regularizar esta situação.

Fonte: Jornal CORREIO – Kelsor Fernandes é presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios.

Condôminos: Direitos e deveres

A escolha de morar em um condomínios é cada vez mais frequente na vida de todos. Pela segurança ou até mesmo pela comodidade, o número de condôminos cresce mais a cada dia que passa. Por isso, é muito importante estar atualizado sobre os direitos e deveres dos condôminos no condomínio.  Confira!

 

Normas internas

É fundamental mostrar a importância da Convenção e do Regimento Interno do condomínio para os moradores. Todos devem agir como as normas do prédio determinam, mas as regras não se limitam apenas para os moradores, pois também são aplicáveis aos síndicos e funcionários. Por isso, é essencial que os futuros moradores entendam a convenção e regulamento interno antes de comprar ou alugar um imóvel em um empreendimento.

As regras que pertencem à legislação interna do condomínio até podem ser modificadas, desde que haja uma reunião de assembleia, e que tenha aprovação de ao menos dois terços dos moradores.

Direitos

Os direitos dos condôminos são determinados pelo Código Civil brasileiro. De acordo com o Art. 1.335:

São direitos do condômino:

I – Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

II – Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

III – Votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.

 

Deveres dos condôminos

Como os direitos dos condôminos, os deveres dos moradores são determinados pelo Código Civil. Segundo o Art. 1.336 é dever do condômino:

 

I – Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais;

I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

 

Para que o condomínio funcione em perfeita harmonia, é fundamental que todos os condôminos, funcionários e até mesmo o síndico respeitem as regras.

 

Quais são os 5 principais erros dos síndicos (e como evitá-los)?

Ser síndico de um condomínio é ter que resolver problemas e não se esquecer de realizar as atividades habituais. Entender que as responsabilidades e imprevistos são recorrentes, que é necessário ter estratégias para a gestão de condomínio e que possivelmente existirão muitos prejuízos para o síndico e para vida de todos os moradores do prédio. Por isso, separamos quais são os maiores erros cometidos na gestão e como preveni-los. Confira!

 

Falta de organização financeira

 

Grande parte dos síndicos se sentem impactados pela falta de uma gestão financeira eficiente, que possua controles detalhados de gastos e vencimentos. É fundamental que seja usado um software para realizar os registros e o acompanhamento de todas movimentações do caixa, assim o síndico pode acompanhar tudo com rigor. O fluxo de caixa do prédio, deve ser o mais transparente para que os demais moradores tenham acesso e entendam. Com isso, a prestação de contas obrigatória para o condômino também se tornará mais fácil.

 

Você conhece as normas de condomínio?

 

A lei do condomínio no Código Civil foi criada para o controle dos aspectos básicos que a organização deve seguir. Seu principal objetivo é garantir o bem estar e a harmonia no dia a dia dos moradores, por isso é muito importante que as leis sejam conhecidas e defendidas pelo síndico, para que não haja margens para desentendimentos.

 

Má Comunicação

 

A maior parte dos problemas é resultado da falta de comunicação. Os condôminos devem ser avisados de tudo de forma clara. Como por exemplo: quando será a coleta de lixo, qual é o horário do silêncio,  quais manutenções que serão feitas, ou qualquer outra ocorrência no condomínio, pois uma pequena mudança pode prejudicar a realidade de um dos moradores.

 

Ausência do Síndico

 

Muitas vezes, o síndico não pode estar presente quando algum problema surge ou algo precisa deve ser resolvido, mas isso não impede que ele não possa estar ciente dos acontecimentos e resolva assim que possível. Para evitar qualquer tipo de problema que possa vir com essa ausência, quando o síndico tem uma agenda cheia, se deve investir em comunicação interna, para que ninguém se prejudique.

 

Manutenção Regular

 

O prédio deve ter uma periodicidade e compromisso com as manutenções. Além de reformas e ajustes inusitados, a revisão e manutenção devem ser frequentes, para garantir a segurança do condômino. Assim, deve acontecer a conscientização e o planejamento para que tudo seja fiscalizado e que segurança e conservação da condição física dos prédios ou conjunto de casas seja garantida.