Saiba mais sobre o seguro imobiliário!

O seguro imobiliário serve para proteger o proprietário dos danos que podem acontecer em seu imóvel. Ele é obrigatório para a proteção dos bens de imobiliárias e administradoras de imóveis, uma vez que os imóveis da carteira estarão segurados quanto a incêndios, entre outros danos conforme o plano contratado. Viemos destacar dois tipos de seguros:

Seguro Fiança 

O seguro fiança é uma garantia contratada pelo locatário para dar segurança ao proprietário do imóvel. Dessa forma, ele substitui outros tipos de garantia, como o caução ou o fiador. A vigência do seguro depende de cada contrato. Ele pode durar por todo o período de locação mas, normalmente, é preciso renová-lo depois de determinado tempo. 

O principal benefício desse serviço para o locatário é a dispensa em relação ao fiador. Afinal, esse costuma ser um empecilho relevante na hora de alugar um imóvel, já que pedir para que outra pessoa se responsabilize pelo risco de inadimplência é algo constrangedor em muitos casos. O proprietário do imóvel, por outro lado, também usufrui de várias vantagens ao fazer uso desse serviço. A segurança em relação a pagamento é um dos maiores benefícios, pois tudo é tratado com a seguradora e se resolve de maneira muito mais rápida. 

Seguro Incêndio

A contratação é fundamental para garantir a proteção da propriedade. A garantia serve para cobrir os danos causados por incidentes gerados pelo fogo, tenham eles começado ou não dentro da residência. Diferentemente da taxa de incêndio, que é obrigatória e tem a função de auxiliar medidas de prevenção contra incêndios, o seguro oferece um auxílio financeiro caso o incêndio aconteça. 

Previna-se! Conte com nossa ajuda para proteger seu patrimônio. A Plus Corretora de Seguros Ltda, com experiência de mais de 20 anos de atuação, é empresa do mesmo grupo econômico da Administradora Quatro Marias. Com vocação natural para os seguros imobiliários atende também cobertura de outros riscos patrimoniais, automóveis, vida em grupo e outros. Entre em contato conosco através do e-mail leticia@srv206.teste.website e saiba mais.

 

Referências: André Bona

Seguros imobiliários:  por que é obrigatório tê-los 

Sabemos que com a proteção do lar e dos bens da família não se brinca. E para que imprevistos não estraguem ou causem grandes preocupações no nosso dia a dia, existem os seguros imobiliários, eles servem para proteger o proprietário de qualquer dano que possa acontecer em seu imóvel e dos bens de imobiliárias e administradoras de imóveis.
Uma vez assegurados você tem a garantia que seu patrimônio será coberto caso tenha algum problema.
existem diversos tipos de seguros no mercado imobiliário. Conheça cada um deles.
Seguro imobiliário com cobertura básica
Esse seguro obrigatoriamente vai cobrir incêndios, explosões e raios. Esse como o nome diz, é o mais básico, mas é um dos mais importantes e usados.
Seguro imobiliário contra furto e roubo
estará protegendo tudo aquilo que está dentro da casa e incluso na apólice dos seguros. A indenização para furtos e roubos é de 10 a 20%, ou seja, se você tem uma apólice no valor de 200 mil reais, você pode receber em torno de 20 mil para lhe recompensar. Ele cobre roubos e furtos de objetos de grande valor como, TVs, geladeira, fogão e jóias.
Seguro para inundações e alagamentos
Nesse caso o seguro irá cobrir danos causados pela chuva, enchentes e encanamentos.
Seguro para desmoronamento
Diante das várias notícias sobre desmoronamentos de prédios nos últimos meses, sabemos o quanto é importante ter esse seguro. Ele irá cobrir desmoronamentos naturais ou não.
Seguro para danos elétricos
Irá cobrir curto-circuitos que atingiram os eletrodomésticos e os eletrônicos do imóvel. lembre-se, a seguradora precisa obrigatoriamente ver as instalações elétricas da residência.
Por último, mas não menos importante procure sempre empresas especializadas no assunto, que vão te ajudar a gerenciar os riscos com cautela e indicar corretamente as coberturas ideais para cada imóvel.

O que você precisa saber sobre Seguro Incêndio Compreensivo

Você conhece o Seguro Incêndio Compreensivo? Com tantas modalidades de seguro existentes, atualmente, no mercado, fica até difícil acompanhar todas, não é verdade?! Hoje explicaremos melhor esse, em particular, que é muito importante para os condomínios. Confira!

O Seguro Compreensivo é obrigatório, de acordo com o Decreto-Lei nº 73/66 e a Lei nº 10.406/2002, garantindo todo e qualquer condomínio (vertical ou horizontal) contra os riscos de destruição, total ou parcial: incêndios, queda de raio, explosão, fumaça e queda de aeronaves.

Os tipos de condomínio que devem contratar esse seguro são:

  • Residenciais: ocupados exclusivamente por moradias;
  • Residencial com escritórios e consultórios: imóveis com, no mínimo, 85% da área total construída ocupada por moradias e até 15% por escritórios;
  • Residencial com comércio: condomínio residencial com até 15% de comércio;
  • Flat/Apart Hotel: imóveis ocupados exclusivamente por unidades residenciais alugadas ou próprias, para as quais são oferecidos serviços, como de limpeza.

Assim, ele cobre os danos ocorridos à estrutura do prédio, causados pelas situações mencionadas anteriormente, abrangendo as áreas comuns e as unidades independentes, além dos bens de propriedade do condomínio, como móveis, itens de decoração, equipamentos eletrônicos, elevadores etc.

Nos condomínios horizontais há uma exceção, sendo apenas as áreas comuns asseguradas, já que cada condômino, nesse caso, é responsável pela construção da própria casa, já que adquire, além dela, a cota do terreno e uma fração da área comum.

Certos condomínios verticais não estão permitidos de contratar esse seguro, como:

  • Edifícios-garagem;
  • Hotéis;
  • Pensões;
  • Pousadas.

Quem é o responsável por contratar e renovar esse seguro é o síndico, de acordo com o Código Civil. Portanto, é ele quem responde judicialmente em caso de erro ou omissão, já que deve ser o responsável por essa tarefa – podendo contar com o auxílio da administradora, claro.

Serviços opcionais ao seguro também podem ser contratados, contemplando, por exemplo, assistência 24h, perda ou quebra de chaves, zelador substituto, ruptura de encanamento, limpeza e guarda do condomínio, cobertura provisória de telhados e pane elétrica ou curto circuito.

E então, ficou mais fácil entender esse seguro e toda a sua importância? Se tratando de um seguro obrigatório, não pode ser esquecido, deixado de lado ou negligenciado pelo síndico. Por isso, se você é síndico, fique atento, assegurando seu prédio e evitando situações que podem se tornar bem complicadas. #FicaADica