SECOVI RIO E CEDAE SIMPLIFICAM O PARCELAMENTO DAS CONTAS

Dentre as diversas medidas temporárias de enfrentamento ao novo coronavírus, o Governo Estadual editou decretos, autorizando a CEDAE a prorrogar o vencimento das faturas relacionadas ao consumo de água e tratamento de esgoto dos meses de março a junho de 2020, em 60 (sessenta) dias após da data originalmente estabelecida como vencimento. Bem como, facultou ao usuário o parcelamento das faturas, dentro do exercício financeiro de 2020.

 

Posteriormente, o Governo do Estado sancionou a Lei nº 8.769/20, vedando a interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento, pelas concessionárias de serviços públicos, assim como determinou que o débito consolidado durante as medidas restritivas não poderão ensejar a interrupção do serviço, devendo ser cobrado pelas vias próprias, sendo vedadas a cobrança de juros e multa.

 

A Cedae implementou essas medidas, conforme se verifica das informações constantes no seu portal (https://www.cedae.com.br/covid).

 

Em situações normais, o pedido de parcelamento deveria ser feito pessoalmente em uma das agências da Cedae. Contudo, em virtude da pandemia do novo coronavírus, o atendimento presencial nas agências está suspenso, devendo os contatos serem feitos através da Central de Atendimento 0800 2821 195, Canal Surdo-mudo 0800 2823 059.

 

O Secovi Rio, objetivando auxiliar os síndicos dos condomínios e as administradoras nessa empreitada, oficiou o presidente da Cedae com o intuito de encontrar uma forma alternativa mais prática e dinâmica para a formalização desse parcelamento, ocasião em que também solicitou a imediata suspensão das ameaças de corte e cobrança de multa por atraso no pagamento, já identificadas em algumas contas.

 

Independentemente dessa medida, cujo resultado pode demandar algum tempo, é importante que o usuário (consumidor), formalize o pedido de parcelamento junto a Cedae. Caso encontre algum óbice nesse atendimento, solicitamos que nos informem a dificuldade encontrada com o envio do protocolo, registro de reclamação ou qualquer outro documento hábil que a comprove, para que com informações documentadas possamos reclamar junto à CEDAE em nome do nosso setor.

 

Fonte: Secovi Rio

Saiba como é feito o cálculo das parcelas do financiamento imobiliário

Pagamentos incluem, além de juros, outros encargos, como seguros e taxa de administração

Fazer o cálculo das parcelas do financiamento imobiliário envolve uma série de variáveis. Primeiro, você precisa entender que existem duas modalidades de pagamento. Uma é pelo Sistema de Amortização Constante (SAC), mais usada hoje no mercado. Por ela, as parcelas vão diminuindo com o passar dos meses. Embora as primeiras parcelas sejam altas, as últimas sempre serão menos pesadas.

Já quem quer saber exatamente quanto vai pagar durante todo o período do empréstimo, prefere o cálculo das parcelas do financiamento imobiliário pela Tabela Price. Nessa modalidade, são prestações iguais, com valor fixo da primeira até a última. Elas costumam ser mais baratas do que a SAC no início, com a desvantagem de nunca diminuírem.

Mas é importante perceber que não é só de juros que as parcelas são compostas. Professor de Economia da Universidade de São Paulo (USP), Luciano Nakabashi diz que a fórmula é relativamente simples, mas é preciso colocar numa planilha de Excel ou fazer uso de calculadoras.

“Precisa ver qual o tipo de financiamento, geralmente o pessoal faz pelo SAC. Ainda vai ter um seguro de vida, outro contra danos no imóvel. Então, tem outras taxas, além dos juros, que serão incorporadas na parcela que a pessoa vai pagar para o banco. Mas tudo isso precisa estar no contrato”, diz o professor.

Cálculo das parcelas do financiamento imobiliário

O cálculo das parcelas do financiamento imobiliário mais complicado é pela SAC. A prestação é decrescente porque os juros sempre serão calculados em cima do saldo devedor restante, que todo mês diminui.

Por exemplo, se a pessoa pegou com o banco R$ 400 mil, para pagar em 360 meses, com juros de 7% ao ano, o valor da amortização será de R$ 1.111,11 (R$ 400 mil divido por 360). Aí, precisam ser somados os juros. É preciso dividir os 7% pelos 12 meses do ano para encontrar os juros por mês. Então, 7% divididos por 1200 = 0,0058333%. Agora é só pegar R$ 400 mil x 0,00583 = R$ 2.332.

Ou seja, a prestação total será de R$ 3.443,11 (R$ R$ 1.111,11 + R$ 2.332 de juros). Ainda vai somar nessa parcela os seguros (aproximadamente R$ 50,00, mas depende do perfil) e a taxa de administração (por volta de R$ 25,00).

No mês seguinte, precisa deduzir dos R$ 400 mil os R$ 1.111,11 amortizados e refazer as contas em cima do novo saldo devedor para saber a parcela que pagará. Lembrando que os juros podem ter pequena oscilação, geralmente pela TR, a taxa referencial.

Para Nakabashi, embora tenha todos esses valores incluídos no cálculo das parcelas do financiamento imobiliário, os juros baixos atuais são muito favoráveis para fazer negócio.
“Ou seja, vale a pena financiar um imóvel agora, especialmente pela Caixa Econômica Federal. É um bem de alto valor, então se espera que as pessoas financiem. Os juros e taxas fazem parte do preço do imóvel“.

Fonte: Zap imóveis