Quem é o responsável pelas ocorrências no condomínio?

Quando alguns problemas acontecem dentro de um condomínio residencial, muitas pessoas se perguntam quem deve ser responsabilizado pelas ocorrências. Para te ajudar a esclarecer esse aspecto, resolvemos trazer o tema para a matéria de hoje. Continue lendo e confira!

Segundo especialistas, o condomínio não pode ser responsabilizado por furtos e assaltos ocorridos em seu interior – salvo em casos em que se confirma a participação de algum funcionário, como por exemplo, quando um porteiro ignora as regras de segurança e libera a entrada do autor do crime sem identificação e autorização.

O mesmo vale para as ocorrências (como os próprios furtos, por exemplo) dentro de casas ou apartamentos. A responsabilidade de zelar pela unidade é do próprio morador. Em contrapartida, é possível pedir indenização do condomínio por roubos em áreas comuns, caso isso conste na Convenção.

Por isso, para evitar diversas situações de perigo, é possível contar com algumas formas de prevenção. Uma delas é o seguro para o condomínio, útil para situações nas quais há danos a bens dos moradores. Outra opção indicada é a utilização de câmeras e um completo sistema de segurança, que ajudam a esclarecer e prevenir infrações.

Por exemplo, quando há uma batida na garagem sem câmeras, não sabendo quem foi o responsável e com o morador afetado conseguindo provar que o acidente fora causado internamente, quem terá que arcar com o conserto é o condomínio – ou um seguro contratado, se for o caso.

Outros acontecimentos comuns, infelizmente, em condomínios, são os acidentes, que podem ser evitados com algumas medidas de prevenção, como, entre outras:

  • Colocação de barras de ferro para auxiliar a locomoção de idosos em certas áreas comuns e banheiros;
  • Instalação de pisos antiderrapantes em locais de risco, como piscinas e saunas;
  • Adequação dos playgrounds às normas de segurança.

De forma geral e resumida:

  • Danos só podem ser de responsabilidade do condomínio quando o mesmo tiver causado o prejuízo ao morador;
  • O condomínio também não pode ser responsabilizado por furtos ou assaltos ocorridos dentro do prédio, exceto quando houve a participação confirmada de funcionários ou que alguma cláusula da Convenção assegure a indenização;
  • Para obras de grande porte ou com produtos químicos, é importante contratar um seguro exclusivo para esse fim. Se a obra for feita por algum morador, o condomínio tem o dever de fiscalizar;
  • Se um morador for atacado pelo animal de estimação de outro condômino, a responsabilidade será do dono do animal.
  • Acidentes em áreas comuns merecem atenção especial, devendo analisar cada situação.

E então, o que você achou dessas informações? Esperamos que tenhamos ajudado a esclarecer de quem é a responsabilidade pelas ocorrências do condomínio. Lembrando que é muito importante contar com medidas de prevenção e minimização de riscos, evitando muitos problemas. #FicaADica