Alerj discute mais uma vez a atuação do profissional de educação física nos espaços dedicados a atividade física nos condomínios edilícios

Essa semana a ALERJ volta discutir a atuação do profissional de educação física nos espaços destinados a atividades físicas nos condomínios edilícios, tema do Projeto de Lei nº 991/2019, de autoria dos Deputados Coronel Salema e Alexandre Freitas. A proposição revoga a Lei Estadual nº 8.070/18, que dispõe sobre a obrigatoriedade de registro dos profissionais de Educação Física como responsável técnico nos condomínios edilícios com espaços de academias.

Segundo a nova proposta, os condomínios que disponibilizarem espaços de academias deverão registrar responsável técnico junto ao Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região – CREF 1, quando a atividade física for dirigida e realizada em salas de treinamento.

De acordo com o texto, não havendo atividade física orientada e dirigida, o uso da sala de treinamento poderá ser feito pelos moradores independentemente da presença de profissional de educação física. Além disso, os usuários das salas de ginástica dos condomínios deverão apresentar atestado de aptidão para atividade e o condomínio deve providenciar a manutenção periódica dos equipamentos instalados nas salas de treinamento físico.

Também torna facultativo ao condômino ou morador, se assim achar necessário, contratar profissional de educação física regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física para orientar e dirigir a sua atividade física pessoalmente.

O Projeto de Lei nº 991/2019 conta com o apoio do Secovi Rio e tem o objetivo de ajustar a legislação em vigor trazendo maior clareza às obrigações e segurança jurídica para os condomínios e profissionais de educação física.

Veja a íntegra do projeto aqui.

Fonte: Secovi Rio

Projeto garante, em lei, criação de animais domésticos em condomínios

Está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto de Lei (PL) 4.969/2019, que assegura o direito de criação de animais domésticos em condomínios.

O texto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), altera artigos do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) garantindo que qualquer condômino tenha o direito de criar esses animais em suas unidades autônomas, desde que obedeçam as normas do condomínio e evitem que seus animais causem qualquer tipo de dano, incômodo ou risco à segurança dos demais condôminos. A proposta também deixa claro que os animais também não podem criar obstáculo ou embaraço ao bom uso das áreas comuns.

O projeto propõe ainda que fique expressamente assegurada ao condomínio a possibilidade de aplicar medidas punitivas ao condômino que não criar seus animais domésticos de maneira adequada, proporcionando, assim, um equilíbrio entre normas permissivas e restritivas.

“Trata-se de medida de inegável razoabilidade, pois, se esses animais, efetivamente não vierem a causar nenhum tipo de distúrbio aos demais condôminos, não há razão por que a sua criação seja vedada pelas convenções ou regimentos internos dos condomínios de edifícios, o que, no nosso entender, será capaz de regular o tema de maneira mais razoável e adequada, contribuindo, assim para a pacificação social”, afirmou Styvenson.

Estima-se que no Brasil, existam 54,2 milhões de cães; 39,8 milhões de aves; 23,9 milhões de gatos; 19,1 milhões de peixes e 2,3 milhões de répteis e pequenos mamíferos criados como animais domésticos. A estimativa total em 2018 chega a 139,3 milhões de animais de estimação. Os dados são do Instituto Pet Brasil. Em 2013, a população de animais domésticos no Brasil era de cerca de 132,4 milhões de animais, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O projeto tramita na CCJ em decisão terminativa e aguarda o recebimento de emendas.