Prazo para médias empresas concluírem migração para eSocial é adiado

Sistema informatizado de prestação de informações de empresas e trabalhadores, o eSocial será completamente obrigatório para os médios empregadores apenas em 2021. O prazo para o envio dos eventos de saúde e de segurança do trabalhador foi recentemente prorrogado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

 

Cerca de 1,24 milhão de médias empresas, que faturam até R$ 78 milhões por ano, deverão inserir os dados de saúde e de segurança de 21 milhões de trabalhadores na ferramenta até o dia 8 de janeiro de 2021. Este prazo não vale para as empresas que optaram pelo Simples. As empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões estarão obrigadas a informar, a partir de 8 de setembro de 2020, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador ao eSocial.

 

Essa é a última etapa que falta para as médias empresas concluírem a migração para o eSocial, que reduz a burocracia e elimina a manutenção de arquivos em papel.

 

Também foi anunciado o desmembramento do grupo 4 (dos órgãos e entidades federais). Com a alteração, ficaram no grupo 4 os entes públicos de âmbito federal e organizações internacionais. No grupo 5, os entes públicos estaduais e Distrito Federal. E no grupo 6, os municipais, as comissões polinacionais e os consórcios públicos. Clique aqui e veja o calendário dos grupos 4,5 e 6.

 

O empregador que não cumprir os prazos estipulados para a adesão ao eSocial estará sujeito a punições previstas na legislação. O desrespeito ao cronograma poderá prejudicar os trabalhadores, que terão dificuldade para receber benefícios sociais e trabalhistas, caso o empregador não preste as informações nas datas corretas.

 

Administrado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o eSocial elimina 15 informações periódicas que os empregadores eram obrigados a fornecer ao governo. Adotado para empregadores domésticos em 2015, o eSocial está sendo expandido gradualmente para todas as empresas e organizações até 2023.

 

A adesão das grandes empresas foi concluída em agosto do ano passado, quando as contribuições para a Previdência Social e o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passaram a ser feitos pelo sistema.

 

 

Fonte: Abadi

Obras pedem atenção especial nas contratações

Seja para modernizar, construir ou reformar, grandes obras exigem cuidados particulares com serviços contratados.

Serviços mal executados, prazos não cumpridos, material de má qualidade são apenas alguns dos problemas que podem surgir durante a realização de uma reforma ou pintura no prédio e pode acabar com o bom-humor do síndico. Manutenções recorrentes em um condomínio e que exigem investimentos altos por parte dos moradores, essas obras costumam ter valores altos e por isso precisam ser bem empregadas para evitar prejuízos.

Experiente no ramo, o engenheiro civil Vicente de Sousa Parente avalia que entre os vários fatores importantes na hora de contratar uma empresa para realizar esse tipo de serviço está a forma de escolha dos fornecedores. Na opinião do profissional, a contratação deve ser realizada por comissões de obras dos condomínios, pois permite mais autonomia na escolha dos fornecedores. “A escolha da empresa pode ser feita tanto pela comissão ou pelo próprio síndico e só depois levada para a assembleia, pois no momento da escolha, às vezes as decisões podem ser equivocadas por levar em conta apenas o menor preço, ignorando a opinião dos responsáveis”, ressalta.

O engenheiro ressalta ainda a importância de ser avaliado o fato de que se está falando de um bem material e que, por isso tudo deve ser de altíssima qualidade, desde a mão de obra, materiais, suporte da empresa até o atendimento do início ao fim da obra. “O valor investido poderá agregar cerca de 25% ao valor do imóvel, quando empregada uma mão de obra de qualidade e com garantia de cinco anos”, observa o profissional.

Paralelo a um prestador de serviço de qualidade também é importante fazer um bom contrato e nessa hora o suporte de um especialista pode ser bem-vindo no processo da contratação.

Segundo a advogada Camila Katrin Kuppas, alguns dos requisitos comuns que devem constar em todos os contratos estão as obrigações que competem a cada uma das partes envolvidas, o objeto, ou seja, o serviço que está sendo contratado, a forma com que este será realizado, o local e prazos de execução, a legislação aplicável em cada caso, além de demais fatores importantes.

De acordo com a profissional, como regra geral são aplicáveis aos contratos o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Anticorrupção e a Lei de Licitações, quando for o caso. “Podemos dizer que o Código Civil dispõe sobre as três fases contratuais: a fase pré-contratual, que seria a negociação até a formalização, a fase de execução, onde é muito importante que haja a fiscalização, e a fase pós-contratual, com os efeitos e garantias”, diz.

Na fase pré-contratual, a advogada ressalta que o gestor é responsável pela negociação das condições contratuais. “Na maioria das vezes, são realizados três orçamentos e o gestor possui a preponderância na negociação, pois o fechamento do negócio depende da sua concordância, o que pode e deve ser lembrado para uma negociação favorável ao condomínio”, salienta.

Segundo a advogada, antes do fechamento da contratação, é importante uma pesquisa prévia para checar se a empresa está em dia com as obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como para averiguar se possui autorização e está habilitada para executar as atividades oferecidas ao mercado. “O gestor ou responsável deve solicitar as informações e documentação para análise, como por exemplo, certidões negativas, documentos societários, comprovantes de recolhimentos fiscais, relação de Equipamento de Proteção Individual (EPIs). Além disso, é importante sempre checar se o representante da parte contratada possui poderes efetivos para assinar o contrato”, orienta.

De acordo com Camilla, na elaboração do contrato as regras devem estar claras, especialmente os dados das partes contratantes, a finalidade e objeto contratual, valores, vencimentos, índices de correção, prazos de execução, vigência e obrigações acessórias das partes. Ela destaca ainda que estipulações contratuais relativas a multas e penalidades em caso de descumprimento contratual só fazem sentido se houver uma efetiva fiscalização na fase de execução da obra.

PASSO A PASSO ANTES DE CONTRATAR UMA EMPRESA PARA REFORMA DO CONDOMÍNIO:



– Procurar um engenheiro que não esteja vinculado à empresa executora e que elabore laudos técnicos para que sejam padronizadas as etapas necessárias e os orçamentos. Caso o condomínio prefira que a empresa faça o laudo e execute a obra, esta deverá apresentar comprovada experiência em laudos

– Contato com empresas para a elaboração de orçamento baseado no laudo. Nesta etapa, a investigação das empresas é de extrema importância

– Verificar se a empresa está credenciada no CREA bem como o nome e registro do responsável técnico da empresa

– Buscar informações com clientes antigos e atuais para verificar a conduta e o modus operandi da empresa

– Certificar-se de que a equipe de profissionais seja própria e devidamente registrada

– Solicitar todas as negativas necessárias que comprovem a idoneidade, já que o contratante, ao assinar um contrato com empresa prestadora de serviço, passa a ser corresponsável pelas irregularidades da contratada no que diz respeito ao contrato (CND Federal, Estadual e Municipal, FGTS, Trabalhista, e principalmente a civil e criminal)

– Após a análise de todos os itens é que se deverá atentar para o valor do orçamento e se inicia, então, uma negociação com as empresas que atenderam aos requisitos exigidos.

Fonte: Condomínios SC