Novo limite de crédito imobiliário usando o FGTS aquece o mercado

Novas estratégias relacionadas ao limite de crédito ajudam no aquecimento do mercado imobiliário

Anunciada no final de julho de 2018, as mudanças nas regras de financiamento de imóveis podem ajudar a estimular o mercado. A decisão foi do Conselho Monetário Nacional, vista de forma bastante positiva por permitir que o leque de opções seja ampliado já que o aumento no valor máximo dos imóveis abrirá oportunidades de negócio para clientes que desejam comprar usando recursos do FGTS.

A alteração realizada na regra aumenta o limite de financiamento imobiliário de 950 mil para 1,5 milhão de reais nas capitais São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Belo Horizonte, e começam a vigorar em janeiro do próximo ano. Empreendedores do mercado imobiliário acreditam que a inserção das novas regras apenas no início de 2019 seja positiva, pois permitirá melhor visibilidade da economia brasileira após as eleições de outubro.

A mudança do teto para 1,5 milhão de reais, vigorou entre fevereiro e dezembro do ano passado sem trazer impactos negativos para o Fundo de Garantia e, a partir disso, surgiu a ideia de torná-la permanente. A medida abrange financiamentos que estejam dentro das regras do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), com juros máximos de 12% ao ano.

2019: novas condições
O Banco Central estima que cerca de 80 bilhões sejam investidos no crédito imobiliário nos próximos anos devido a essa mudança das regras. Em 2019 de ser obrigatório o uso dos recursos de FGTS nas condições do SFH e, quando não houver renda do Fundo no negócio, o limite de valor do imóvel financiado deixa de existir. As taxas de juros também poderão variar, mas o Banco Central nega que essa prática traga custos maiores para os consumidores, visto que as instituições bancárias já cobram juros abaixo (8% a 10%) dos praticados para SFH (12% + correção).

Exigências previstas
Com a aprovação das novas regras, os bancos não poderão realizar operações nas contas destinadas ao financiamento de imóveis, mudando a medida que permitia às instituições bancárias a compra de CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e LCI (Letras de Crédito Imobiliário), contabilizados como recursos destinados ao financiamento. A regra é de que 65% dos depósitos de poupança sejam destinados ao setor de imóveis. Com a mudança, os bancos precisarão injetar mais recursos para atingir o percentual estipulado.

Ainda que as mudanças na regra sejam positivas para ambas as partes envolvidas, pode haver contenção dos investimentos imobiliários nos próximos meses. Por se tratar de imóveis com custo mais elevado, o investidor ou consumidor pode agir com cautela e esperar até a entrada da regra em vigor, alinhado ao resultado das próximas eleições, que podem dar maior dimensão do cenário econômico brasileiro no futuro.

Fonte: Imóvel Web

As novas regras do crédito imobiliário

As decisões do Banco Central (BC) sobre o crédito imobiliário incluídas na Resolução 4.676 do Conselho Monetário Nacional (CMN) alteram significativamente as normas do setor. Além de elevar o montante e melhorar as condições da oferta de recursos para a habitação, é ampliada a liberdade de contratação e fortalecido o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). O BC afirmou, em nota, que “busca estimular o desenvolvimento de novas estruturas de captação, flexibilizar as condições de contratação, incentivar operações com imóveis de menor valor e simplificar e aumentar a efetividade do direcionamento dos recursos da poupança”.

A partir de 1.º de janeiro de 2019, passará de R$ 900 mil para R$ 1,5 milhão o teto máximo de operações do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), com ou sem o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso ampliará a oferta de crédito para as classes média e média alta, favorecendo imóveis na planta, em construção ou novos. As faixas de renda mais baixa também disporão de recursos adicionais, pois os bancos receberão estímulos para conceder financiamentos pelo SFH para unidades de até R$ 500 mil.

A Resolução 4.676 permite livre pactuação de taxas, mas o custo máximo de operações do SFH continuará sendo de 12% ao ano. Hoje é de 8% a 10% ao ano. “As condições de mercado sugerem que não haverá alta nos juros”, disse o diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso. Em especial, as regras fortalecem a Lei 13.097/2015, que criou a Letra Imobiliária Garantida (LIG), um instrumento promissor para a concessão de financiamentos imobiliários pelos bancos.

Haverá, segundo o BC, aumento da parcela dos recursos dos depósitos de poupança destinada à aquisição, construção, reforma e ampliação de imóveis residenciais. Damaso estima que R$ 80 bilhões adicionais serão destinados ao crédito habitacional.

A amplitude das mudanças levou o BC a estabelecer o prazo de cinco meses para que as regras entrem em vigor. Além da liberdade de contratação, haverá estímulos ao desenvolvimento do mercado de securitização de ativos imobiliários e diminuição do peso do crédito direcionado.

O momento de baixa atividade do mercado de imóveis parece ser oportuno para as mudanças. Com superoferta de recursos, a competição deverá crescer e inibir a alta de custos.

Fonte: CIPA