Conheça os direitos e os deveres de quem cria seus pets em condomínio

Animais em apartamentos provocam discussões que podem sair do condomínio para um tribunal. Tanto que, no último mês de maio, uma enfermeira do Distrito Federal foi parar no Superior Tribunal de Justiça para tentar criar uma gata.
Na ação, o STJ se posicionou a seu favor. Na época, a Corte autorizou que bichos de estimação podem ser criados em condomínios, ‘desde que não representem risco à segurança e à tranquilidade dos moradores’.
Um projeto de lei que está sob o crivo da Comissão de Constituição e Justiça do Senado também quer assegurar o direito à criação de gatos e cães em espaços residenciais. O texto 4.969/2019, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi apresentado no dia 17 setembro.
A advogada Anna Lyvia Roberto Custódio Ribeiro, vice-presidente da Coordenadoria de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados em São Paulo, diz que, apesar da decisão do STJ, ainda há dúvidas sobre a presença desses animais por causa da falta de uma legislação mais específica.
Para tirar as dúvidas de quem possui os pets em casa, a reportagem do Estadão conversou com a advogada sobre direitos e deveres dos condôminos com animais de estimação. Confira aqui:
ESTADÃO: Em maio, o STJ decidiu que animais domésticos não podem ser vetados em condomínios. Essa decisão ainda não resolve a questão da presença dos bichos nesses espaços?
ADVOGADA ANNA LYVIA RIBEIRO: O STJ decidiu que os condomínios residenciais não podem fazer essas proibições mas isso foi decidido na esfera judicial. Em termos gerais, não tem uma legislação específica que fale como vai ser a presença do animal.
ESTADÃO: Como funciona a convenção do condomínio no caso da criação de animais domésticos?
ANNA LYVIA RIBEIRO:Todas as regras sobre a criação desses animais acabam ficando na convenção do condomínio. Pode ter o animal, mas é preciso que o bicho não atrapalhe a tranquilidade do vizinho.
ESTADÃO: Existe limite para a quantidade de animais de estimação que podem ser criados em condomínios?
ANNA LYVIA RIBEIRO: A príncipio, não tem limite de quantidade. Mais uma vez, isso fica a cargo da convenção do condomínio. Algumas convenções acabam limitando a quantidade e o tamanho do animal. Nesse caso, se o morador estiver incomodado, ele pode procurar o Judiciário e entrar com uma ação contra o condomínio.
ESTADÃO: E em relação às áreas comuns? Esses animais podem ficar em áreas comuns?
ANNA LYVIA RIBEIRO: Os animais podem ficar nas áreas comuns desde que não provoquem um incômodo exacerbado ao vizinho com barulho, por exemplo.
ESTADÃO: E quando se é o vizinho incomodado? O que fazer?
ANNA LYVIA RIBEIRO: O vizinho que está se sentindo incomodado com a presença
do animal deve comprovar que o bicho o atrapalha. Ele tem que provar o que o bicho faz ou a falta de cuidado do dono. Ele pode, no primeiro momento, levar o caso para o condomínio. Se não der resultado, pode procurar amparo judicial, porque aí entra a questão do direito de vizinhança.
FONTE- ISTOÉ DINHEIRO

Projeto garante, em lei, criação de animais domésticos em condomínios

Está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto de Lei (PL) 4.969/2019, que assegura o direito de criação de animais domésticos em condomínios.

O texto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), altera artigos do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) garantindo que qualquer condômino tenha o direito de criar esses animais em suas unidades autônomas, desde que obedeçam as normas do condomínio e evitem que seus animais causem qualquer tipo de dano, incômodo ou risco à segurança dos demais condôminos. A proposta também deixa claro que os animais também não podem criar obstáculo ou embaraço ao bom uso das áreas comuns.

O projeto propõe ainda que fique expressamente assegurada ao condomínio a possibilidade de aplicar medidas punitivas ao condômino que não criar seus animais domésticos de maneira adequada, proporcionando, assim, um equilíbrio entre normas permissivas e restritivas.

“Trata-se de medida de inegável razoabilidade, pois, se esses animais, efetivamente não vierem a causar nenhum tipo de distúrbio aos demais condôminos, não há razão por que a sua criação seja vedada pelas convenções ou regimentos internos dos condomínios de edifícios, o que, no nosso entender, será capaz de regular o tema de maneira mais razoável e adequada, contribuindo, assim para a pacificação social”, afirmou Styvenson.

Estima-se que no Brasil, existam 54,2 milhões de cães; 39,8 milhões de aves; 23,9 milhões de gatos; 19,1 milhões de peixes e 2,3 milhões de répteis e pequenos mamíferos criados como animais domésticos. A estimativa total em 2018 chega a 139,3 milhões de animais de estimação. Os dados são do Instituto Pet Brasil. Em 2013, a população de animais domésticos no Brasil era de cerca de 132,4 milhões de animais, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O projeto tramita na CCJ em decisão terminativa e aguarda o recebimento de emendas.