Como minimizar os conflitos em relação à lei do silêncio no condomínio?

A lei do silêncio em condomínio é sempre um assunto polêmico e gera discussões. A rotina do síndico é intensa, pois, além das obrigações administrativas, também se torna responsável pela gestão condominial e precisa lidar com problemas de convivência entre os moradores. Ainda que alguns duvidem, não existe uma Lei do Silêncio prevista no Código Civil. Para quem o síndico irá recorrer para manter a boa convivência? Confira nossas dicas!

Regulamento Interno x Lei do Silêncio

Nos condomínios, existem um acordo de que só é permitido fazer barulho até às 22 horas. Ainda que não exista nenhuma lei que estabeleça um horário exato. O Regimento Interno não pode criar normas que sejam contra às leis, mas caso elas não existam, pode servir como referência de regras.

Estabelecendo regras

 

Não é sempre que estabelecer bom senso entre os moradores é possível e para evitar brigas é fundamental que seja criada uma convenção para determinar o regulamento interno. No regulamento, podemos estabelecer regras para horários de festas, realizar mudanças, arrastar móveis, utilizar instrumentos musicais, e outras atividades que possam gerar barulho e incomodar outros moradores.

Normas para as festas

Quando se trata de um ambiente compartilhado, é necessário que haja um respeito com o espaço dos outros moradores. Por isso, é importante que seja delimitado quais áreas serão utilizadas pelos moradores e estabelecer normas para uso desses ambientes. Oferecer uma agenda acessível para os moradores é o ideal, pois assim, eles se programem e confirmam a reserva antecipada do ambiente. Com a chegada do fim do ano é comum os condomínios realizarem a festa de confraternização. Independente de qual seja a festa, as normas estabelecidas no regimento interno devem prevalecer e serem sempre respeitadas.

 

Gerenciamento de Crises: Como lidar com os conflitos?

 

O síndico deve garantir a boa convivência no condomínio. Mas, é preciso cuidado para saber em quais casos você pode se envolver. Moradores que fazem barulho em excesso precisam ser notificados e, se insistirem, multados. E os moradores que têm animais precisam zelar pela limpeza das áreas comuns. É preciso avaliar as queixas contra outros moradores, mas o síndico não pode intervir em brigas pessoais. Cabe ao síndico, recorrer às leis federais, estaduais, municipais e ao que foi estabelecido no regulamento interno para estabelecer a ordem.

Certificação digital para condomínios: tudo o que você precisa saber

Apesar de ser obrigatório desde junho de 2013, a certificação digital ainda é um tema que muitos síndicos não dominam. Muitos profissionais têm dúvidas sobre como utilizar certificado digital na administração de condomínios.

Pensando nisso, reunimos todas as informações relevantes sobre certificação digital para condomínios em uma só publicação. A seguir, descubra tudo o que você precisa saber sobre este tópico:

O que é certificação digital para condomínios e para que serve?

A certificação digital é um documento eletrônico utilizado por empresas, condomínios e pessoas físicas com a intenção de comprovar quem está executando uma ação virtual. Para simplificar, podemos dizer que o certificado digital é uma espécie de carteira de identidade eletrônica, pois possui o mesmo valor que um documento físico.

Imagine a seguinte situação: uma pessoa jurídica precisa realizar ações administrativas de forma virtual, através do computador ou celular: obrigações fiscais, Imposto de Renda, entre outras transações. Como é possível assegurar quem está executando a ação?

Com a certificação eletrônica, pode-se garantir a identidade de uma instituição sem que um representante precise comparecer presencialmente. Assim, há menos burocracia e mais agilidade.

Importância de providenciar a certificação digital

Além de trazer mais praticidade para a gestão, a certificação digital é obrigatória para condomínios. Desde 2012, só é possível acessar o canal “Conectividade Social” da Caixa Econômica Federal com um certificado digital.

Isso significa que só é possível enviar dados previdenciários dos funcionários do condomínio ao governo através da ferramenta. Isso inclui informações sobre o FGTS, INSS, RAIS e demais obrigações trabalhistas.

Se o síndico não providenciar certificação digital para o condomínio, a administração não poderá encaminhar informações exigidas pela Receita Federal, Caixa Econômica Federal e Prefeituras. Logo, o condomínio fica suscetível a multas da Justiça do Trabalho, bem como processos trabalhistas.

Prazo do certificado digital para condomínios

Inicialmente, a data final para adquirir o certificado digital do condomínio era 31 de dezembro de 2011. No entanto, esse prazo foi estendido algumas vezes e 30 de junho de 2013 se tornou a data limite para adequar-se à norma.

Custo para emissão do certificado digital para condomínio

O valor para adquirir um certificado digital é variável, podendo ficar entre R$ 290 a R$ 495. Os preços variam conforme:

  • O prazo de validade da ferramenta, que pode ir de um a três anos;
  • O tipo e formato do certificado, podendo ser cartão inteligente, cartão inteligente + leitora ou token USB.

O cartão inteligente é indicado para condomínios que possuem assessoria administrativa, como uma administradora ou administrador independente. Já se a gestão fica por conta do síndico, é recomendável optar por cartão inteligente + leitora ou token USB (um aparelho semelhante a um pen drive).

Como obter certificado digital?

como obter certificação digital

Agora que você já sabe o que é certificação digital para condomínios, vamos passar para a parte prática: como fazer certificação digital para condomínio? Para isso, é necessário realizar uma série de trâmites.

Primeiro, o síndico do condomínio deve entrar em contato com uma Autoridade Certificadora (AC) ou Autoridade de Registro (AR) da região. Essas entidades são autorizadas a emitir certificados digitais e são credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), órgão regulador da ferramenta. Você pode conferir a lista das Autoridades Certificadoras no site do ITI. A relação inclui entidades como Caixa Econômica Federal, SERPRO, Certisign, entre outros.

Em seguida, deve-se reunir toda a documentação exigida. Por fim, o síndico deve comparecer pessoalmente ao AR e apresentar todos os documentos e realizar a expedição da assinatura eletrônica.

Documentos necessários para certificação digital

Para emitir o certificado digital para condomínio, deve-se apresentar os seguintes documentos:

  • Convenção do condomínio;
  • Cartão de CNPJ do condomínio;
  • Ata de eleição do síndico atual, devidamente registrada e assinada com firma reconhecida;
  • RG e CPF ou CNH do síndico;
  • Comprovante de residência do síndico;
  • Instituição do condomínio, disponível através do cartório de imóveis;
  • Especificação do condomínio, documento feito quando a construtora monta o projeto do empreendimento.

Só é possível emitir o certificado se o cadastro do síndico estiver atualizado no sistema da Receita Federal. Fique atento a essas questões no momento de troca do mandato.

Assinatura eletrônica para certificação digital

A assinatura eletrônica é uma medida necessária para criar a certificação digital do condomínio. Ela é gerada a partir da escrita de uma assinatura na tela de um computador, tablet ou celular. Ela é uma medida necessária para adquirir um certificado para o condomínio.

É comum que as pessoas confundam assinatura eletrônica com assinatura digital. Essa última, é um recurso gerado a partir da certificação digital e é usada para formalizar documentos e pedidos. Ela possui valor jurídico assegurado pela legislação brasileira.

A certificação digital é necessária para todos os condomínios?

certificado digital para condominio

A resposta para essa pergunta é: sim. A certificação digital é obrigatória para todos os condomínios, especialmente os que possuem funcionários contratados. O condomínio só poderá entregar os dados trabalhistas aos órgãos federais com um certificado.

Isso significa que condomínios sem funcionários não precisam de certificação digital?

Não. Mesmo que o condomínio não possua funcionários contratados, é necessário investir em certificação digital. Informações como Imposto de Renda, INSS, RAIS e recibos de pagamento de autônomos (RPAs) só podem ser entregues à Caixa Econômica Federal através do canal de “Conectividade Social”. E, como explicamos anteriormente, essa ferramenta só pode ser acessada com um certificado.

Vantagens do certificado digital para condomínio

Alguns dos benefícios de adquirir certificado digital condominial são:

  • Síndico pode assinar documentos de forma remota e mais ágil;
  • Mantém o condomínio em dia com a legislação;
  • Permite cumprir as obrigações fiscais de forma eletrônica, como a declaração de Imposto de Renda online.
  • Facilita a conferência das contribuições previdenciárias dos funcionários;
  • Garante a segurança das informações e transações do condomínio, evitando fraudes;
  • Diminui a quantidade de papel gasto em processos burocráticos.

Como renovar certificado digital para condomínio?

Para renovar o certificado digital do condomínio, é preciso entrar em contato com a Autoridade Certificadora. No geral, é enviado um e-mail para o síndico indicando a necessidade de renovar o documento eletrônico.

A certificação digital deve ser feita toda vez que:

  • Vencer o prazo de validade do certificado;
  • Quando ocorrer troca de síndico ou nova eleição;
  • Caso o certificado seja revogado ou cancelado;
  • Houver alguma mudança em alguma informação contida no certificado.

Na carreira de síndico, ser um bom profissional significa manter-se constantemente atualizado e trabalhar para garantir uma boa administração condominial. E a certificação digital para condomínio faz parte da inovação necessária para fazer um condomínio prosperar!

 

Fonte: TownSq

Como a tecnologia está construindo cidades mais seguras e sustentáveis?

O fluxo de pessoas para as áreas urbanas é uma preocupação de governos no mundo todo e parece ser um processo sem volta. De acordo com as Nações Unidas, o percentual de pessoas vivendo em áreas urbanas chegará a 68% até 2050. Com essa movimentação, problemas típicos de grandes centros urbanos se tornam ainda maiores – como é o caso da criminalidade, da burocracia, da necessidade de infraestrutura de comunicação e da emissão de carbono.

Compreender a movimentação e o comportamento das pessoas é essencial para combater esses problemas, e tecnologias como a Internet das Coisas, Big Data, Inteligência Artificial e computação em nuvem são peças-chave para garantir que o crescimento desses ambientes seja seguro e sustentável.

As iniciativas de cidades inteligentes estão criando novos ecossistemas, novos mercados e novas economias totalmente digitais em todo mundo. E o conceito de cidades inteligentes só é real se existir a utilização intensiva de tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) em espaços urbanos, e elas precisam ser sensíveis ao contexto da área, gerando dados que serão usados para melhorar a gestão urbana e social. Porém, para que isso aconteça, é necessário o básico de infraestrutura das próprias TICs.

Neste contexto, a conectividade é a condição indispensável de um ecossistema avançado que possibilite a criação de cidades inteligentes. Estar preparado para o 5G, possuir redes de fibra óptica cortando a cidade e o armazenamento na nuvem são pilares substanciais que deverão direcionar os investimentos.

Porém, antes de ser inteligente, a cidade precisa ser segura. Isso porque a segurança é a mais básica necessidade social e, além disso, a infraestrutura para cidades seguras (conectividade e armazenamento) pode ser inteligentemente direcionada para quase a totalidade das demais iniciativas de cidades inteligentes.

Vários países no mundo já recebem projetos dentro do conceito de Safe City, inclusive o Brasil. No Rio de Janeiro, existe o Luz Azul, um projeto da empresa Venses Tecnologia em parceria com o Secovi Rio que consiste na instalação de câmeras de vigilância identificadas com uma luz azul voltadas para a rua. As imagens captadas são armazenadas em na nuvem da Microsoft (AZURE) e compartilhadas com a Polícia Civil em tempo real.

Segurança pública de qualidade é uma necessidade de todo grande centro urbano e o uso de tecnologias é comprovadamente eficaz para garantir não só um sistema de segurança inteligente, como também para promover melhor qualidade de vida para os habitantes, por meio de soluções que visam melhor eficiência de todo o ecossistema das cidades.

 

Fonte: Condomínios Verdes

O condomínio está com dívida. E agora?

Para a segurança do síndico e dos condôminos, todo condomínio deve ter contabilidade regular, diz o presidente do CRCSC.

Um dos maiores problemas para o condomínio é a inadimplência dos moradores. Mas, e quando a situação é inversa e o condomínio é que está devendo? O que fazer? “Trata-se de um desafio recorrente no dia a dia dos síndicos e que causa grandes impactos na administração, seja pela questão financeira no orçamento ou pelo aspecto moral”, avalia o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), contador Marcello Seemann. Para esclarecer as principais dúvidas na hora de resolver as despesas condominiais, o Jornal dos Condomínios entrevistou o presidente do CRCSC e o advogado Alberto Luís Calgaro, especialista em Direito Imobiliário.

Mas o que leva o condomínio a chegar a essa situação? Acumular pequenas dívidas? Pagar contas e tributos em atraso? Falta de planejamento? “Pela lógica, não deve faltar dinheiro para as contas, pois a arrecadação mensal da taxa de condomínio deve ser o necessário para cobrir todas as suas despesas mensais. Afinal, o condomínio não é uma empresa, não exerce atividade econômica e não possui lucro, mas tão somente realiza o rateio mensal das suas despesas entre os condôminos”, atesta Alberto Calgaro.

Segundo ele, o acúmulo de dívidas pelo condomínio, via de regra, é causado por má gestão do síndico – que gasta mais dinheiro do que poderia -, ou que calcula mal a previsão orçamentária para fixação do reajuste anual do valor da taxa condominial. Mas, de outro lado, afirma ele, há também as situações inesperadas como, por exemplo,um aumento imprevisível do percentual de inadimplência da taxa condominial, do reajuste de despesas com terceiros acima da inflação (salários de empregados, água, luz etc.).

Na verdade, diz Calgaro, é importante destacar que ser síndico é uma atividade complexa, pois ele administra o patrimônio de terceiros, assumindo inúmeras obrigações e, consequentemente, responsabilidades. “Ele é responsável pelo funcionamento do condomínio e, em alguns casos, pelos pagamentos e recebimentos. Sua responsabilidade é fazer a parte financeira de forma correta e prestar contas da arrecadação e utilização dos valores aos condôminos”, emenda Seemann.

Como evitar transtornos

Para Alberto Calgaro, é recomendável que o síndico busque o auxílio de profissionais para lhe assessorar na gestão. Uma boa empresa do ramo de administração e contabilidade condominial, por exemplo, saberá orientar o síndico sobre todas as obrigações legais, além de fazer o controle de folha de pagamento dos empregados do condomínio e a emissão das guias de recolhimento dos tributos e contribuições devidas.

Mesmo contando com a assessoria de uma empresa ou profissional, é importante destacar que o síndico continua sendo responsável pela administração do condomínio, motivo pelo qual – auxiliado por um Conselho Fiscal atuante – deve sempre conferir as guias emitidas e pagamentos realizados, de modo a se certificar que todas as obrigações estão sendo corretamente cumpridas.

“De tempo em tempo o síndico também pode solicitar certidões negativas junto aos órgãos públicos (INSS, Receita Federal e Municipal etc.) de modo a se assegurar de que não há nenhuma obrigação pendente, ou, se houver, para que possa resolvê-la o mais cedo possível”, alerta o advogado.

Ele lembra também que todos os anos as despesas condominiais sofrem reajuste e, igualmente, a taxa condominial deve ser reajustada, sob pena de ficar defasada e faltar dinheiro para o pagamento das despesas. “Caso o síndico perceba que vai faltar dinheiro para as despesas mensais, deve imediatamente dar conhecimento ao Conselho Fiscal, para que se identifique se é uma situação excepcional, ou se há a necessidade de reajustar a contribuição condominial”, ressalta Calgaro.

Nesse segundo caso, destaca o advogado, o síndico deve convocar uma Assembleia Geral Extraordinária, apresentando aos condôminos o déficit existente e propondo formas de aumentar a arrecadação do condomínio. Agindo assim, o síndico dá conhecimento da situação a todos e pode encontrar uma solução para fazer frente às despesas, dividindo a responsabilidade com a Assembleia Geral e não podendo ser acusado no futuro de ter omitido tal fato dos condôminos.

“Para a segurança do síndico e dos condôminos, todo condomínio deve possuir contabilidade regular, com Livros Diário e Razão, sendo o Livro Diário registrado em cartório, pois a contabilidade registra todas as operações ocorridas no CNPJ do condomínio”, aconselha o contador Marcello Seemann, lembrando que as administradoras e os escritórios de contabilidade precisam encaminhar ao condomínio, após o processamento das informações, toda a documentação, para que esta fique sob a guarda do condomínio.

“Documentos trabalhistas não devem ser descartados. Demais documentos como extratos bancários, despesas, etc. devem ser guardados por no mínimo cinco anos. Quando houver contratações de terceirizados, o condomínio deve exigir da empresa que foi contratada a cópia dos documentos do trabalhador. Esse processo é importante para verificar se a empresa terceirizada está pagando o salário correspondente, recolhendo o FGTS e INSS, pois como o trabalhador realiza suas atividades nas dependências do condomínio, este se torna corresponsável”, explica Seemann.

Confira as complicações para o condomínio

– Se o condomínio estiver com dívidas, estas estarão registradas no seu CNPJ, portanto não será possível emitir certidões negativas. Isso pode prejudicar as operações com bancos e fornecedores. Os impostos e contribuições como PIS sobre a folha de pagamento, INSS, FGTS, impostos retidos na fonte, ISS, IPTU, quando em aberto, são encaminhados posteriormente para Dívida Ativa. Esses impostos podem ser quitados de uma só vez ou, em alguns casos, podem ser parcelados.

– O síndico responderá civil e criminalmente caso seja comprovada alguma má-fé de sua parte em relação à administração. Sobre cobrar algo do síndico, sempre será na esfera civil ou criminal, para tentar reaver valores, caso o encarregado tenha causado algum dano ao condomínio.

– Quando o Condomínio contrata uma administradora, ela fará o papel do financeiro, de arrecadar e pagar as contas, portanto terá as mesmas implicações que o síndico. Se houver alguma má-fé por parte da administradora do condomínio, ela sofrerá processos cíveis e criminais. De qualquer forma, as dívidas continuam sendo no CNPJ do condomínio.

-As dívidas do condomínio estão atreladas ao seu CNPJ. Se o proprietário do imóvel quiser vender seu apartamento e houver débitos no condomínio, o novo proprietário estará assumindo essa dívida.

– Em caso de dívidas de impostos, as contas irão para Dívida Ativa. Em caso de débitos com fornecedores, bancos, tais débitos constarão no Serasa e SPC. É importante frisar que as dívidas podem impedir operações bancárias e com os fornecedores.
Fonte: Marcello Seemann, contador

ENCARGOS

O condomínio possui inúmeras obrigações fiscais e previdenciárias, seja como contribuinte ou como substituto tributário. Os encargos, segundo Alberto Calgaro, podem variar conforme cada caso, mas em geral pode-se citar:

– Recolhimento de INSS sobre o pró-labore do síndico;
– Recolhimento de INSS, FGTS, PIS sobre o salário dos funcionários;
-Retenção e recolhimento de INSS, PIS/COFINS/CSLL e ISS quando da contratação de prestadores de serviços (essas obrigações podem variar conforme o enquadramento da empresa de prestação de serviços);
– Recolhimento da contribuição sindical patronal no dia 31 de janeiro de cada ano;
– Desconto da contribuição sindical dos funcionários na folha de pagamento do mês de março e recolhimento ao sindicato dos empregados no mês de abril de cada ano;
– Recolhimento da taxa para solicitação de vistoria do Corpo de Bombeiros nos sistemas de prevenção e combate a incêndio.

 

Fonte: Condomínios Sc

Funções de uma administradora de condomínio: veja as principais atribuições

Administração condominial é um assunto que rende muitas dúvidas. Quais as funções de uma administradora de condomínio? Que papel a prestadora de serviço exerce dentro da gestão? Quanto cobra uma administradora de condomínio? Essas e muitas outras perguntas fazem síndicos de todo o país refletirem se realmente vale a pena contratar o serviço desse tipo de empresa.

Com esta publicação, entenda quais são as funções de uma administradora de condomínio:

Responsabilidades da administradora de condomínio

Entenda a diferença entre síndico e administrador de condomínio

Benefícios da administradora para o condomínio

Responsabilidades da administradora de condomínio

Para começar, precisamos determinar quais são as principais funções de uma administradora de condomínio. Em síntese, esse tipo de empresa atua, principalmente, cuidando da gestão financeira, de recursos humanos, jurídica e administrativa do condomínio.

A seguir, vamos abordar cada uma dessas áreas de atuação:

Funções de uma administradora de condomínio na gestão financeira

A gestão financeira do condomínio é um dos principais motivos que levam condomínios a contratar ajuda especializada.

Na parte das finanças, as principais funções de uma administradora de condomínio são:

  • Gerenciar o fundo de reserva do condomínio;
  • Cuidar das contas a pagar;
  • Elaborar os demonstrativos de receitas e despesas;
  • Fornecer assessoria na prestação de contas e previsão orçamentária;
  • Fazer o controle da inadimplência no condomínio, realizando cobranças e desenvolvendo relatórios;
  • Administrar a conta pool, caso o condomínio opte por essa modalidade de serviço.

Funções de uma administradora de condomínio na gestão de recursos humanos

A gestão de recursos humanos é parte imprescindível na administração condominial. E não há condomínio que sobreviva sem uma boa equipe profissionais qualificados ou com problemas nas obrigações trabalhistas.

As principais funções de uma administradora de condomínio em relação aos recursos humanos são:

  • Elaborar a folha de pagamento dos funcionários;
  • Desenvolver e armazenar contratos de trabalho;
  • Gerenciar o pagamento de encargos previdenciários;

As administradoras poderão ficar responsáveis pela seleção, contratação e treinamento dos funcionários. Porém, essas atividades são tidas como adicionais e, por isso, aumentam o valor do contrato de acordo com as necessidades do condomínio.

Funções de uma administradora de condomínio na gestão jurídica

No âmbito jurídico, a principal função de uma administradora de condomínio é oferecer assessoria ao síndico. Nesse quesito, a empresa administradora deve oferecer suporte jurídico em casos de inadimplência.

Por exemplo, a administradora possui todo o conhecimento e pessoal necessário para entrar com uma cobrança judicial de condomínio rapidamente, antes que o problema tome maiores proporções.

Funções de uma administradora de condomínio na gestão administrativa

Por fim, uma das principais funções de uma administradora de condomínio está relacionada ao lado burocrático da vida em condomínio. Faz parte da gestão administrativa oferecida pela empresa:

  • Emitir e enviar boletos para o pagamento da taxa condominial;
  • Organizar os documentos do condomínio;
  • Organizar a pasta de prestação de contas;
  • Cumprir as obrigações fiscais e contábeis do condomínio.

Entenda a diferença entre síndico e administrador de condomínio

Uma solução alternativa para resolver problemas na administração condominial é contratar um administrador de condomínio. Esse tipo de profissional autônomo realiza as mesmas funções de uma administradora do condomínio. Porém, por um preço geralmente mais em conta.

Dessa forma, muitas pessoas ficam na dúvida sobre qual a diferença entre síndico e administrador de condomínio. Compreenda quais são as funções de cada prestador de serviço:

Funções do síndico

Em resumo, o síndico é o encarregado pela gestão do condomínio no dia a dia. Essas atribuições são determinadas pelo Art. 1.348 do novo Código Civil brasileiro, instaurado em 2002. Saiba quais são elas:

  • Organizar e convocar reuniões de assembleia geral;
  • Ser representante do condomínio e atuar como porta-voz dos interesses dos condôminos;
  • Cumprir e garantir que sejam cumpridas as normas da legislação interna do condomínio;
  • Zelar pela conservação das áreas comuns;
  • Realizar os serviços de manutenção no empreendimento;
  • Fazer a prestação de contas anualmente e sempre que requisitada;
  • Elaborar a previsão orçamentária uma vez por ano.

Conforme à lei, o síndico é o principal responsável pelo condomínio. Isso significa que o gestor tem responsabilidade civil e criminal. Logo, ele pode responder judicialmente por problemas que ocorrerem ao longo de seu mandato.

No entanto, isso não quer dizer que a culpa jogada apenas no síndico. O prestador de serviço também pode ser responsabilizado judicialmente pelos erros caso seja comprovado negligência ou má fé da sua parte. O termo utilizado para definir isso é responsabilidade solidária entre condomínio e administradora e que garante que ambas as partes terão de responder civil ou criminalmente se houver má administração.

Funções do administrador de condomínio

Enfim, vamos ressaltar quais são as atribuições de um administrador do condomínio. Resumidamente, esse profissional cuida exclusivamente da parte administrativa e burocrática bem como as funções de uma administradora de condomínio.

Confira a relação de funções de um administrador de condomínio:

  • Gerenciar a conta corrente, inclusive o fundo de reserva;
  • Montar balancetes e demonstrativos de receitas e despesas;
  • Organizar os documentos e a pasta de prestação de contas;
  • Pagar as despesas mensais do condomínio;
  • Emitir os boletos para o pagamento da taxa condominial;
  • Elaborar a folha de pagamento dos funcionários do condomínio, além dos contratos de trabalho;
  • Gerenciar todas as obrigações fiscais e contábeis do condomínio;
  • Assessorar o síndico em questões judiciais, contábeis, financeiras e trabalhistas.

Além disso, uma grande diferença entre o trabalho do síndico e do administrador condominial está na remuneração. Enquanto que o cargo do síndico pode ser ocupado por um morador do condomínio, o administrador de condomínio recebe salário, obrigatoriamente.

Para finalizar, é importante falar também sobre as funções de auxiliar administrativo de condomínio. Apesar de parecer similar, as atribuições desse profissional são de nível mais prático, como:

  • Escrever cartas de advertências ou multas;
  • Auxiliar em reuniões de assembleias gerais;
  • Organizar documentos administrativos, contas e contratos;
  • Redigir comunicados ou circulares;
  • Organizar a reserva de áreas comuns, como salão de festas.

Dessa forma, os auxiliares administrativos de condomínio devem estar abaixo do síndico e do administrador de condomínio, como uma espécie de ajudante.

Benefícios da administradora para o condomínio

Antes de fechar contrato com a primeira empresa que você encontrar, existem coisas que os síndicos devem analisar, uma vez que nem todos os condomínios precisam de mão de obra externa para ajudar na administração. E, em uma época de crise, é importante realizar apenas gastos necessários.

Saiba quais são as vantagens e desvantagens de contratar uma administradora para o condomínio:

Vantagens da contratação da administradora de condomínio

Alguns benefícios de contar com as funções de uma administradora de condomínio são:

  • Melhor controle da inadimplência;
  • Síndico tem mais tempo para focar em outras demandas;
  • Contar com o auxílio especializado em questões contábeis, jurídicas e burocráticas;
  • Receber reduções nas taxas bancárias, visto que administradoras conseguem fazer acordos melhores com bancos;
  • Possível redução de despesas e diminuição do preço da taxa condominial.

Desvantagens da contratação da administradora de condomínio

Por outro lado, o síndico deve ter conhecimento sobre alguns pontos sobre o serviço da administradora de condomínio:

  • Gasto mensal para o condomínio;
  • O síndico perde o controle total sobre as finanças e as contas bancárias do condomínio, principalmente quando se utiliza conta pool;
  • Como todos os processos são realizados pela empresa, a burocracia pode se tornar um empecilho no dia a dia do condomínio;
  • Nem sempre há transparência quanto às taxas cobradas pela administradora;
  • Condomínio pode sofrer com fraudes, desvios de dinheiro e outros tipos de irregularidades;
  • As ações são realizadas de forma manual, o que pode resultar em problemas e erros.

Se contratar uma administradora não é prioridade para o condomínio que você gerencia, uma dica é fazer a autoadministração. Dessa maneira, o síndico e o conselho fiscal ficam responsáveis por realizar as funções de uma administradora de condomínio. Nessas situações, é essencial contar com aparelhos que facilitam o trabalho, como softwares de gestão condominial.

Fonte: Townsq

Entidades promovem eventos para síndicos dos condomínios no Rio

Na busca por mais conhecimento e por uma gestão ainda mais eficiente, síndicos podem contar com alguns cursos, eventos e palestras oferecidos por entidades como o Sindicato da Habitação (Secovi Rio) e Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi). Na UniSecovi Rio, os cursos são voltados para as administradoras de condomínios que trabalham com compra, venda ou locação de imóveis, e para o universo que engloba os edifícios.

É o caso, por exemplo, de síndicos e porteiros. “A responsabilidade do síndico é muito grande. E, com a crise, há a necessidade maior de administrar com precisão o condomínio. Por isso, a qualificação é muito importante para esse profissional. A vantagem de fazer os nossos cursos é que o síndico está obtendo o conhecimento com a entidade que representa o setor”, observa Alexandre Tavares, coordenador da UniSecovi Rio.

Tavares lembra, ainda, que um condomínio bem administrado pode contribuir para a valorização dos imóveis. E que o desconhecimento de determinadas rotinas e de leis condominiais pode trazer prejuízo ou fazer com que o síndico perca uma oportunidade boa de economia para o edifício. “Os síndicos têm acesso não apenas a cursos técnicos, que abordam leis, processos e rotinas administrativas, como cursos comportamentais em que são abordados temas como liderança, atendimento ao cliente e convivência harmoniosa, entre outros”, enumera o coordenador.

Síndica há mais de 10 anos, Marcia Montalvão, costuma participar dos eventos organizados pelo Secovi Rio. “Desde então, venho aprimorando os meus conhecimentos e coloco em prática o que eu aprendo nos condomínios onde presto serviço”, diz Marcia.

Eventos neste mês

No próximo dia 16, por exemplo, o sindicato vai promover, em parceria com a Santos Projetos, a palestra gratuita ‘Análise de propostas de obras para condomínios’. O encontro será das 18h30 às 20h30, no auditório da BKR (Avenida Graça Aranha 416, 11º, Centro). “A ideia é orientar os síndicos sobre como definir o escopo da obra, além de mostrar os principais erros e as melhores práticas na hora de contratar obras e serviços”, explica Fernando Santos, diretor da Santos Projetos.

Na manhã do dia 17, acontecerá, na sede do sindicato, no Centro, o ‘Fórum de Síndicos: Previsão Orçamentária – 1º passo para o equilíbrio das cotas condominiais’. A relação completa dos eventos está disponível em www.secovirio.com.br.

Encontro de síndicos

Outra oportunidade para trocar conhecimento será o Encontro de Síndicos, que a Abadi vai organizar no dia 18 de maio, no auditório da Bolsa de Valores (Praça XV nº 20, Centro), das 13h às 18h. As inscrições podem ser feitas pelo site www.abadi.com.br. “Fazemos esse evento há mais de 20 anos e é muito gratificante ver o retorno dos síndicos de que o encontro traz informação e contribui para a capacitação deles, levando conteúdo sobre gestão predial, leis trabalhistas, fiscais e tributárias”, garante Deborah Mendonça, presidente da Abadi. Ela complementa que o perfil do síndico tem se renovado cada vez mais. “A figura do idoso morador e que também é síndico do condomínio permanece, mas já é possível visualizar pessoas mais novas entrando para esse mercado”, observa a presidente da entidade.

Agenda

Secovi Rio 16 de maio: Palestra ‘Análise de propostas de obras para condomínios’. Das 18h30 às 20h30, no auditório da BKR (Avenida Graça Aranha 416, 11º andar, Centro). Inscrições pelo site www.secovirio.com.br.

Secovi Rio 17 de maio: Palestra ‘Fórum de Síndicos: Previsão Orçamentária – 1º passo para o equilíbrio das cotas condominiais’. Ocorrerá das 9h30 às 11h30, na sede do sindicato (Avenida Almirante Barroso 52, 9º andar, Centro). Inscrições em 16.

ABADI 18 de maio: Data marcada para o encontro de Síndicos, que ocorrerá das 13h às 18h, no auditório da Bolsa de Valores (Praça XV, nº 20, Centro). Interessados em participar podem se inscrever em www.abadi.com.br.

Fonte: O Dia