O barulho é o campeão das brigas em condomínios

Hoje em dia as pessoas têm buscado cada vez mais morar em condomínios, seja pela ideia de segurança ou pelas vantagens da área de lazer como piscina. Todos gostamos de chegar em nossas residências após um dia exaustivo de trabalho, sentar no sofá e desfrutar de uma boa tranquilidade.

 

Para aqueles que moram em condomínio, sabe que o barulho sem dúvida é o campeão de briga entre vizinhos, ainda mais se falarmos de condomínios verticais que os vizinhos além de dividir as paredes laterais estão no andar de cima e no de baixo. As reclamações aumentam em épocas festivas, como o carnaval, festas de final de ano e feriados prolongados.

 

Mas se engana quem acha que as reclamações se limitam a essas datas, é bem comum em dia de semana vizinhos promoverem festas que adentram a madrugada. Essas situações corriqueiras são as grandes responsáveis pelas desavenças entre os vizinhos, que acaba com o sono síndico.

 

O que deve ser feito nessas situações? O convívio em sociedade tem como regra número um o “Bom Senso”. É possível viver em harmonia se todos tiverem o bom senso, sabendo respeitar o espaço e limite de cada um.

 

Evidente que muitas vezes apenas uma boa conversa não resolve, infelizmente inúmeros casos de briga entre vizinhos chegam na esfera cível e criminal.

 

Sempre que existe um som excessivo o morador pode comunicar a portaria ou zelador, quando houver, para que esse verifique  a perturbação e tome as medidas necessárias para cessar a perturbação. Naqueles casos em que não cessam os barulhos ou já são reincidentes, os Regimentos geralmente possuem previsão de multa.

 

Existem situações que fogem do limite do condomínio, onde a Perturbação ao Sossego precisa de respaldo jurídico, chegando ao ponto de acionar a Polícia.

 

O Código Civil de 2002 em seu artigo 1.277 prevê que todo proprietário deve cumprir com as regras da boa convivência, sendo claro que “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”

 

É certo que o barulho excessivo fere o direito individual e pode gerar danos morais e materiais em vista dos danos à saúde física e psicológica.

 

Além da previsão em nosso Código Civil, consta na lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41) que perturbar alguém o trabalho ou o sossego, seja com gritaria ou algazarra, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, possui pena prevista de prisão simples, ou seja, de quinze dias a três meses ou multa.

 

A previsão da perturbação é clara em dizer que a expressão sossego não limita ao descanso noturno ou repouso, mas sim o direito a tranquilidade das pessoas.

 

Fato que devem ser ressaltados é que a perturbação precisa ser no coletivo e o barulho deve ser excessivo para não configurar como um mero aborrecimento. As perturbações sonoras violam o direito de vizinhança, podendo gerar consequências de reparação aos lesados.

 

Quando moramos em condomínio devemos sempre pensar em nossas atitudes, nos colocar no lugar do próximo e pensar no que fazemos e a hora que fazemos se nos incomodaria, essa talvez seja a melhor forma para viver em harmonia.

 

Fonte: Enfoque

Atenção redobrada: Curta o fim de ano em segurança no seu condomínio

 

Um dos principais motivos que levam as pessoas a morarem em condomínios, é a questão da segurança. Cuidar da segurança deve ser prioridade de todos os moradores. No fim de ano, os condomínios costumam a ter um grande fluxo de pessoas entrando e saindo, devido aos dias de descanso proporcionados pelo Natal e Ano Novo, férias escolares e confraternizações. Durante esse período aumenta as ocorrências de roubos em residências e condomínios.

 

É importante lembrar que não adianta ter um bom plano de segurança, funcionários bem treinados, equipamentos de última geração e altíssima tecnologia instalada se as normas de conduta em relação à segurança forem cotidianamente desrespeitadas. Com frequência, os moradores se descuidam e esquecem de colocar em prática as regras básicas de segurança. 

 

A sugestão é sempre evitar ao máximo a divulgação dos dias que você estará fora de casa, trancar sempre as portas, e principalmente, avisar com antecedência à portaria se você irá receber visitas ou prestadores de serviço em sua casa. Segundo Thiago Goethnauer, especialista em segurança predial, os locais mais críticos do condomínio são a garagem e a portaria. “Cerca de 90% dos criminosos acessam esses os locais para praticar os crimes. Por isso, a importância de ter um bom controle de acesso”, afirma.

 

É importante destacar também, que além dos cuidados dos condôminos, os síndicos também devem dar uma atenção especial em relação à segurança. Mas, como? 

A dica é investir em treinamentos para seus funcionários, cobrar sempre para que sejam seguidas as regras, observar ao máximo as manutenções básicas em relação à segurança. 

 

Fonte: Viva o Condomínio e O Dia

Cuidados que podem evitar conflitos nas festas de final de ano em seu condomínio

Quando tratamos situações que envolvem condomínios a figura do síndico, seja morador ou profissional, é imprescindível.

Isso porque ele tem responsabilidade em ocorrências envolvendo a vida condominial, sendo uma de suas principais responsabilidades zelar pelo bem-estar coletivo e segurança.

Com o ano terminando e o verão se aproximando, as confraternizações, férias, aumento do número de visitantes, e outros fatores influenciam na qualidade dos serviços e segurança do condomínio.

 

Festas de final de ano em seu condomínio

Com a construção de condomínios cada vez mais em alta e com a ampliação de locais de lazer, o surgimento de conflitos é inevitável.

São várias as fontes de conflito em condomínios e resolver esses problemas exige preparo e bom senso do síndico, condôminos e moradores.

É notório que diversas são as situações que apesar de simples transformam-se em grandes problemas, ameaçando a boa convivência entre os condôminos.

Um dos principais inconvenientes que ocorrem em condomínios é a inadimplência de seus condôminos.

É um empecilho que causa sérios transtornos, já que a cota condominial é, praticamente, a única fonte de renda que o condomínio possui.

No entanto, condôminos inadimplentes não podem ser impedidos de utilizarem as áreas comuns, pois há meios próprios para cobrança destes valores.

Neste período de festas, uma alternativa utilizada por alguns síndicos quanto à locação de espaços comuns é exigir pagamento antecipado, porém tal procedimento deve valer tanto para os inadimplentes quanto os adimplentes.

3 Cuidados essenciais que podem evitar conflitos nas festas de final de ano

O final de ano é momento de reunir família e amigos para confraternizar e se divertir.

Ocorre que essas festas, quando realizadas em condomínio, exigem organização e algumas restrições são necessárias.

Por isso é fundamental que síndicos e gestores tenham cuidado redobrado!

  • Barulho: como todos sabem, o barulho é o campeão de reclamação nos condomínios. As regras quanto ao barulho estão na convenção e regulamento interno de cada condomínio, e também na legislação, devendo ser respeitadas.

É importante se colocar no lugar do outro, pois embora o final do ano seja propício para maiores festas e agitações, algumas pessoas optam pela tranquilidade e descanso, muitas vezes até por questões de saúde.

Busque conhecer as regras do seu condomínio, sendo que na prática o ideal é que não se haja barulho após as 22h ou meia-noite, conforme a regra condominial.

Embora existam regras internas e legislação, como a chamada “Lei do Silêncio”, neste período de festividades dificilmente surtem o efeito esperado. Tenha empatia! Além disso, lembre-se: é proibida a queima de fogos nas áreas do condomínio.

  • Piscina: não só durante as festividades de final de ano, como durante o ano todo, a piscina merece atenção especial do síndico. Durante confraternizações anuais é recomendável que o acesso seja proibido, pois a probabilidade de acontecer acidentes aumenta muito.

Outro fator de que deve ser avaliado pelo síndico quanto à proibição do acesso é que nas festas de final de ano geralmente há excesso de bebidas alcoólicas, o que não combina em nada com a água. Essa mistura é perigosa e o síndico não deve bancar tal responsabilidade!

No entanto, caso não seja possível negar acesso, é necessário ter salva-vidas e regras específicas para condôminos e convidados, com assinatura em termo, e dedicar muita, mais muita atenção às crianças.

  • Crianças: tratando-se de crianças, os pais são os responsáveis, sendo fundamental estabelecer limites. E em condomínios, estes limites devem valer tanto para a área privada da unidade quanto para as áreas comuns.

Em festas de final de ano, é comum que crianças circulem no mesmo espaço dos adultos, seja na piscina, churrasqueira, e outras áreas.

Elas devem ter a atenção e os cuidados de seus pais ou responsáveis, porém, nas festividades sabemos que não é bem assim!

Tendo por exemplo a bebida alcoólica, em muitos casos, quem bebe são os genitores, porém as festividades de final de ano não são desculpa se oferecer/permitir ingestão de bebida a menores.

Embora seja de conhecimento geral que tal prática constitui crime, conforme legislação, alguns preferem utilizar as festividades para fazer vistas grossas a certas situações.

Regras existem e devem ser respeitadas também pelas crianças e adolescentes, e são os pais que devem fazer isso prevalecer, pois a responsabilidade pelo comportamento delas é dos responsáveis.

Para haver convívio harmonioso nas festividades de fim de ano, também é preciso bom senso, assim como respeito com todos, além de cumprir as diretrizes que regulamentam as condutas de convivência do condomínio.

E, caso alguma regra seja violada, é responsabilidade do síndico aplicar as penalidades previstas pela convenção de condomínio e regulamento interno, ou buscar as medidas judiciais cabíveis.

Tratando-se de condomínio, cuidado nunca é demais.

Boas festas!

Via: Viva o Condomínio

Multas e Advertências em condomínios

A convivência é um dos pontos mais delicados quando falamos de condomínios e pode ser uma das grandes dores de cabeça para o síndico.

Para que haja respeito ao próximo, seja ele um vizinho, ou um funcionário,  o cumprimento das regras deve ser respeitado. E para isso, certas advertências e multas precisam existir. Mas como saber o momento certo de aplicá-las? 

Advertência ou multa?

Dependendo do regulamento interno do condomínio, as advertências vem antes das multas. Elas funcionam como um aviso prévio, para que em seguida, a multa seja aplicada. Tudo vai depender da situação. Podem existir casos que não haverá espaço para advertências e a multa deverá ser direta, como por exemplo, em casos que o condômino cause prejuízos aos bens do condomínio. O ressarcimento deve ser feito imediatamente.

Para situações mais do cotidiano, como, barulho, uso inadequado da garagem, ou passeio de animais em locais proibidos. As advertências são mais apropriadas. 

Que valor aplicar?

 

O RI (Regulamento Interno) ou a Convenção é quem determina o valor das multas, para que o síndico apenas execute as normas. 

 

Lembrando que na primeira multa é indicado que seja a de menor valor,  para que assim a quantia possa crescer em caso de reincidência.

Dicas para reduzir infrações no condomínio

1- A comunicação é sempre a melhor arma para  garantir o respeito às normas, e combater a falta de informação. 

2- Todos os moradores e proprietários devem possuir cópia atualizada da Convenção e do Regulamento Interno (RI).

3- A criação de um quadro de aviso contendo as regras de convivência nas áreas comuns do prédio, é uma boa dica, já que é um local de fluxo constante de pessoas. 

4- Entender o perfil dos moradores, para saber como lidar de forma harmoniosa com todos. 

Por fim, uma conversa amigável é sempre o  mais recomendável antes de qualquer atitude. Ter sempre  provas, como, vídeos, fotos ou reclamações por escrito é essencial para que o síndico tenha segurança e certeza ao advertir ou multar o condômino infrator. Para a própria segurança do síndico, é necessário que qualquer reclamação seja efetuada pelo livro de registros. Dessa forma, há um registro, um embasamento maior para começar a conversa.

Fundo imobiliário de papel: alternativa à renda fixa

Os fundos imobiliários são uma opção para investidores que procuram aplicação a longo prazo como imóveis. Mas há uma outra opção de investimento no setor, os fundos imobiliários de papel.

Esses investimentos são especializados em papéis e títulos do mercado imobiliário. Ou seja, são fundos que não fazem a compra de imóveis para lucrarem com o aluguel. Esses investimentos buscam lucrar com o pagamento de juros em investimentos dos papéis imobiliários.

Fundos imobiliários

Os fundos imobiliários são o conjunto de vários investidores que aplicam dinheiro na construção ou compra de um imóvel para aluguel.

O lucro de um FII pode vir de duas formas:

Aluguel: Quando o fundo compra um imóvel e faz um aluguel para terceiros. Muitos imóveis cooperativos para escritórios, shopping e condomínios empresariais pertencem a Fundos Imobiliários

Venda de cotas: Cada investidor recebe um número de cotas conforme o valor do investimento. Assim, quando há valorização do imóvel há também no valor das cotas

 

Fundos de Papel

Diferente dos Fundos Imobiliários que lucram com o aluguel dos imóveis, os Fundos de Papel lucram com o juros.

Os papéis investidos pelos fundos costumam ser de renda fixa. Esses papéis, são, geralmente, de 3 tipos:

Certificados de Recebíveis Imobiliários ( CRI): são títulos emitidos por seguradoras para emprestarem dinheiro para empresas que atuam no setor imobiliário.

Letras de Crédito Imobiliário (LCI): título de renda fixa negociado por instituições financeiras, o dinheiro emprestado para bancos é usado para concessão de crédito para financiamentos, construção ou reformas de imóveis

Letras Hipotecárias (LH): são títulos emitidos por instituições financeiras para captarem dinheiro de investidores e concederem crédito imobiliário.

Por isso, os fundos imobiliários de papel conseguem proporcionar aos investidores uma maior diversificação. Por exemplo, um fundo imobiliário que investe na compra de imóveis precisa ter um capital maior para diversificar seus investimentos.

O fundo de papel consegue direcionar o capital do FII em diversos papéis que estejam disponíveis no mercado. Essa diversificação garante uma maior segurança para o fundo.

Mas, há também um lado negativo deste tipo de investimento. Por terem, majoritariamente, investido em renda fixa, o fundo não tem alteração do seu patrimônio. Isso acontece porque, no caso da renda fixa, é necessário fazer a divisão de pelo menos 95% da rentabilidade do mês.

 

Investindo em fundo de papel

Muitos investidores são atraídos a fundo de papel pela segurança que o investimento proporciona. Quando se investe em imóveis físicos há uma série de riscos. Os fundos de papel são uma alternativa dos investimentos tradicionais em renda fixa.

Como nos fundos de papel o trabalho é somente com títulos, não existem uma série de preocupações que um investidor tem com um imóvel físico. Ou seja, não há problemas com desvalorização do imóvel, reformas ou problemas na estrutura.

Outro ponto importante, é que os fundos de papel não precisam se preocupar com a vacância do imóvel . Isto é, a falta de locadores.

Os fundos imobiliários de papel têm suas vantagens e desvantagens como qualquer outro investimento. Há segurança e diversificação, mas também dificuldade de crescimento do patrimônio do fundo.

 

O que fazer agora

O primeiro passo sempre será conhecer seus limites, sua tolerância a risco. Não entender seus próprios limites pode levá-lo a tomar as piores decisões com seus investimentos.

Por este motivo, sugerimos que todo investidor – experiente ou iniciante – conheça seu perfil. Se busca obter ganhos mais altos aceitando certa volatilidade ou se prefere maior segurança com retornos garantidos.

Entender mais profundamente o seu perfil como investidor e seus objetivos quanto a prazos de investimentos é uma tarefa um pouco mais sofisticada. É preciso considerar histórico como investidor, fatores pessoais e até profissionais que um teste da internet não considera.

O primeiro passo é uma conversa de 5 a 10 minutos com um especialista no mercado de Investimentos.

É ele quem vai se aprofundar no seu histórico como investidor, seu momento de vida, seus planos futuros e então te indicar para produtos recomendados para seu perfil de investidor.

 

FONTE- Euqueroinvestir

 

Seguros imobiliários:  por que é obrigatório tê-los 

Sabemos que com a proteção do lar e dos bens da família não se brinca. E para que imprevistos não estraguem ou causem grandes preocupações no nosso dia a dia, existem os seguros imobiliários, eles servem para proteger o proprietário de qualquer dano que possa acontecer em seu imóvel e dos bens de imobiliárias e administradoras de imóveis.
Uma vez assegurados você tem a garantia que seu patrimônio será coberto caso tenha algum problema.
existem diversos tipos de seguros no mercado imobiliário. Conheça cada um deles.
Seguro imobiliário com cobertura básica
Esse seguro obrigatoriamente vai cobrir incêndios, explosões e raios. Esse como o nome diz, é o mais básico, mas é um dos mais importantes e usados.
Seguro imobiliário contra furto e roubo
estará protegendo tudo aquilo que está dentro da casa e incluso na apólice dos seguros. A indenização para furtos e roubos é de 10 a 20%, ou seja, se você tem uma apólice no valor de 200 mil reais, você pode receber em torno de 20 mil para lhe recompensar. Ele cobre roubos e furtos de objetos de grande valor como, TVs, geladeira, fogão e jóias.
Seguro para inundações e alagamentos
Nesse caso o seguro irá cobrir danos causados pela chuva, enchentes e encanamentos.
Seguro para desmoronamento
Diante das várias notícias sobre desmoronamentos de prédios nos últimos meses, sabemos o quanto é importante ter esse seguro. Ele irá cobrir desmoronamentos naturais ou não.
Seguro para danos elétricos
Irá cobrir curto-circuitos que atingiram os eletrodomésticos e os eletrônicos do imóvel. lembre-se, a seguradora precisa obrigatoriamente ver as instalações elétricas da residência.
Por último, mas não menos importante procure sempre empresas especializadas no assunto, que vão te ajudar a gerenciar os riscos com cautela e indicar corretamente as coberturas ideais para cada imóvel.

Número de imóveis à venda no Rio bate recorde e derruba preço do metro quadrado na cidade

O número de imóveis ofertados para venda no Rio de Janeiro bateu novo recorde este ano e derrubou os preços no mercado imobiliário na cidade. De acordo com a pesquisa do Secovi Rio (Sindicato da Habitação), divulgada nesta quinta-feira, havia 78.411 casas e apartamentos à espera de compradores na cidade, em agosto, um aumento de 115%, em três anos, quando existiam 36.326 imóveis disponíveis no município. A oferta elevada provocou queda de 10,4% no preço do metro do quadrado na capital, que passou de R$ 9.913, em agosto de 2016, para R$ 8.881, no mesmo período deste ano.

Leonardo Schneider, vice-presidente do Secovi  Rio, avalia que, embora o preço tenha caído nos últimos três anos, o valor se estabilizou na cidade em 2019. Segundo ele, este é o primeiro indicativo de uma melhora discreta em relação à profunda crise do mercado imobiliário que começou em 2015.

Schneider lembra que um dos fatores que podem contribuir para a recuperação do setor é a queda na taxa de juros do cobrada no financiamento imobiliário e a competição entre os principais agentes financeiros que ofertam crédito aos consumidores. Na terça-feira, a Caixa Econômica anunciou redução de 1 ponto percentual nos juros, com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

– A oferta está maior, e as pessoas estão tentando vender seus imóveis e rentabilizar os investimentos que fizeram em anos anteriores. O que notamos é que, depois de vários meses de queda, houve uma estabilidade nos preços praticados no mercado. Isso sinaliza que a demanda está voltando e reaquecendo o mercado, ainda que numa velocidade reduzida. Começamos a observar um movimento positivo, de procura por imóveis e fechamento de contratos – observa Schneider.

Segundo dados da pesquisa do Secovi Rio, houve um crescimento de 13% no número de imóveis negociados no Rio, entre janeiro e agosto de 2019, na comparação com mesmo período do ano passado. O total de imóveis negociados chegou a 30.698 este ano, contra 27.272 nos oito primeiros meses de 2018.

O mercado imobiliário do Rio, porém, apresenta características distintas dependendo do bairro e da localização do imóvel. Enquanto na Zona Oeste – especialmente no Recreio dos Bandeirantes, em Jacarepaguá e na Barra da Tijuca – a oferta ainda é significativa, na Zona Sul os preços já começam a ser corrigidos.

– A demanda cresceu, embora a oferta continue grande. Por exemplo, na Zona Oeste, há muitos empreendimentos como o Ilha Pura. Já na Zona Sul, os compradores não têm tanto poder de barganha, e os preços resistiram mais à crise e estão se recuperando. Botafogo está despontando no cenário de lançamentos. Na Tijuca, há vários bairros em um. O preço ainda está bem abaixo do que se praticava antes da crise, mas tem uma demanda contínua – explica Henrique Blecher, diretor executivo da incorporadora Bait.

Lançamentos

Outro indicador divulgado pelo setor foi a quantidade de lançamentos de novos imóveis na cidade. O levantamento mostra que o total foi o maior dos últimos cinco anos, chegando a 10.489 novas unidades.

Para o Secovi Rio, a retomada da confiança dos incorporadores e das construtoras, e o novo Código de Obras e Edificações do Rio – sancionado no início do ano e que, entre outras mudanças, reduziu a área mínima útil de apartamentos para 25 metros quadrados em determinadas regiões da cidade – contribuíram para alavancar as novas obras.

Os bairros da Zona Sul têm sido os mais procurados para os lançamentos na cidade, mas ainda há novas unidades também na região do Centro.

José Conde Caldas, presidente da Concal, lembra que o novo Código de Obras e Edificações do Rio possibilitou a redução da área mínima útil de apartamentos, animando os investidores a erguerem novos empreendimentos.

– As mudanças na legislação foram um grande avanço. Em São Paulo, 28 mil unidades de apartamentos pequenos foram lançados com sucesso, atraindo jovens, estudantes e casais idosos – ressalta Caldas.

Locação

Se a crise atingiu em cheio o fechamento de negócios de compra e venda, também não poupou a assinatura de contratos de aluguel na cidade. O valor do metro quadrado para locação chegou a R$ 29,71, menor patamar dos últimos sete anos.

O número despencou 54% em relação ao pico de cobrança na cidade, que em 2014 foi de R$ 45,90. Em agosto, o número de imóveis disponíveis para locação na capital foi de 12.112 unidades.

Além da crise, os aumentos nos valores dos condomínios e do IPTU têm pressionado os proprietários a reduzirem os preços do aluguel para não deixarem os imóveis fechados.

– O preço de locação voltou a patamares de 2012. Com o mercado assim, os proprietários passaram a negociar os valores e flexibilizar exigências, como oferecer imóveis sem garantia e sem fiador. Os custos dos condomínios estão doendo no bolso. O gasto representa 33,4% do custo do imóvel no aluguel (em média) – explica o vice-presidente do Secovi Rio.

A proporção entre o valor do aluguel e o do condomínio era de 16,1%, em 2012, segundo a pesquisa da entidade.

FONTE- SECOVRIO

Em outubro bandeira tarifária é amarela

A mudança da cor da bandeira passa a valer dia 1º de outubro

A bandeira tarifária em outubro de 2019 será amarela, com custo de R$ 1,50 para cada 100 quilowatts-hora consumidos. Outubro é um mês de transição entre a estação seca e o início do período úmido nas principais bacias hidrográficas do Sistema Interligado Nacional (SIN). A previsão hidrológica para o mês sinaliza elevação das vazões afluentes aos principais reservatórios, o que também permitirá reduzir a oferta de energia suprida pelo parque termelétrico. Esse cenário também levou à redução dos custos relacionados ao risco hidrológico (GSF), mesmo com a perspectiva do preço da energia (PLD) manter-se em patamar estável. O PLD e o GSF são as duas variáveis que determinam a cor da bandeira a ser acionada.

Criado pela ANEEL, o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o bom uso da energia elétrica. O funcionamento das bandeiras tarifárias é simples: as cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.

Com as bandeiras, a conta de luz ficou mais transparente e o consumidor tem a melhor informação, para usar a energia elétrica de forma mais eficiente, sem desperdícios.

O anúncio da bandeira amarela reforça a necessidade de ações relacionadas ao uso consciente e ao combate ao desperdício de energia.

Confira abaixo algumas dicas.

Dicas de Economia de Energia

Chuveiro elétrico

  • Tomar banhos mais curtos, de até cinco minutos
  • Selecionar a temperatura morna no verão
  • verificar as potências no seu chuveiro e calcular o seu consumo

Ar condicionado

  • Não deixar portas e janelas abertas em ambientes com ar condicionado
  • Manter os filtros limpos
  • Diminuir ao máximo o tempo de utilização do aparelho de ar condicionado
  • Colocar cortinas nas janelas que recebem sol direto

Geladeira

  • Só deixar a porta da geladeira aberta o tempo que for necessário
  • Regular a temperatura interna de acordo com o manual de instruções
  • Nunca colocar alimentos quentes dentro da geladeira
  • Deixar espaço para ventilação na parte de trás da geladeira e não utilizá-la para secar panos
  • Não forrar as prateleiras
  • Descongelar a geladeira e verificar as borrachas de vedação regularmente

Iluminação

  • Utilizar iluminação natural ou lâmpadas econômicas e apagar a luz ao sair de um cômodo; pintar o ambiente com cores claras

Ferro de passar

  • Juntar roupas para passar de uma só vez
  • Separar as roupas por tipo e começar por aquelas que exigem menor temperatura
  • Nunca deixe o ferro ligado enquanto faz outra coisa

Aparelhos em stand-by

  • Retirar os aparelhos da tomada quando possível ou durante longas ausências

Fonte: ANEEL 

Projeto garante, em lei, criação de animais domésticos em condomínios

Está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto de Lei (PL) 4.969/2019, que assegura o direito de criação de animais domésticos em condomínios.

O texto, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), altera artigos do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) garantindo que qualquer condômino tenha o direito de criar esses animais em suas unidades autônomas, desde que obedeçam as normas do condomínio e evitem que seus animais causem qualquer tipo de dano, incômodo ou risco à segurança dos demais condôminos. A proposta também deixa claro que os animais também não podem criar obstáculo ou embaraço ao bom uso das áreas comuns.

O projeto propõe ainda que fique expressamente assegurada ao condomínio a possibilidade de aplicar medidas punitivas ao condômino que não criar seus animais domésticos de maneira adequada, proporcionando, assim, um equilíbrio entre normas permissivas e restritivas.

“Trata-se de medida de inegável razoabilidade, pois, se esses animais, efetivamente não vierem a causar nenhum tipo de distúrbio aos demais condôminos, não há razão por que a sua criação seja vedada pelas convenções ou regimentos internos dos condomínios de edifícios, o que, no nosso entender, será capaz de regular o tema de maneira mais razoável e adequada, contribuindo, assim para a pacificação social”, afirmou Styvenson.

Estima-se que no Brasil, existam 54,2 milhões de cães; 39,8 milhões de aves; 23,9 milhões de gatos; 19,1 milhões de peixes e 2,3 milhões de répteis e pequenos mamíferos criados como animais domésticos. A estimativa total em 2018 chega a 139,3 milhões de animais de estimação. Os dados são do Instituto Pet Brasil. Em 2013, a população de animais domésticos no Brasil era de cerca de 132,4 milhões de animais, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O projeto tramita na CCJ em decisão terminativa e aguarda o recebimento de emendas.

Como condomínios podem ser acolhedores a idosos

Projeto de advogada sul-mato-grossense direcionado a melhorar o relacionamento entre condomínios e seus moradores idosos pode até mesmo salvar vidas

Prevendo o impacto que um maior número de condôminos mais velhos causa na rotina de um edifício residencial, a Aprimora Cursos – Dr. Francisco Machado Egito promoveu no dia 28 de agosto uma palestra “Condomínio Amigo da Pessoa Idosa: iniciativas simples e sem custo para transformar condomínios residenciais em ambientes acolhedores e seguros para moradores idosos”. O evento teve três horas de duração, consultoria em Gerontologia da empresa RD Longevidade, e era indicado para síndicos, administradores de condomínios, porteiros, ascensoristas, zeladores e seguranças.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 17,3% dos idosos apresentam limitações funcionais para realizar as Atividades Instrumentais de Vida Diária (Foto: Pixabay)

Quando um incêndio causado por um curto-circuito acometeu um apartamento de um edifício na Rua General Polidoro, em Botafogo, no ano passado, os funcionários do condomínio imediatamente interfonaram para todos os apartamentos a fim de evacuar os imóveis o mais rapidamente possível. Além disso, tomaram outra ação muito importante: subiram as escadas e, conhecedores das condições de todos os moradores idosos do prédio, buscaram aqueles que poderiam ter problemas para sair de seus apartamentos sem ajuda.

Esse tipo de ação só foi possível porque os porteiros haviam sido treinados para oferecer assistência diferenciada aos seus moradores idosos.

Ninguém é mais ciente desse benefício do que Rose Ferreira, advogada e proprietária da RD Longevidade, empresa especializada em pessoas idosas, cujo objetivo é oferecer soluções para organizações interessadas em empreender no Mercado Consumidor Sênior. Doutoranda em Direito e Sociologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Rose tem um extenso currículo no trabalho com indivíduos em idade longeva, já tendo sido delegada da Comissão de Apoio à Terceira Idade da OAB Niterói entre 2016 e 2018, e responsável pela pesquisa “Envelhecimento Populacional, Direito do Idoso e Políticas Públicas em prol ao Envelhecimento Digno”. Recentemente, ela foi convidada a compor a Comissão do Idoso da OAB/RJ, afiliou-se à Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, e a partir de outubro deste ano atuará como docente em uma pós-graduação em Direito e Gestão condominial pela OAB de Niterói/RJ, abordando questões importantes sobre os diretos da pessoa idosa em condomínios edilícios.

Rose começou a se concentrar nas questões que envolvem o idoso, especificamente no ambiente condominial, após analisar a pesquisa de uma seguradora, cujos dados comprovavam que muitas vezes o idoso se flagra desprovido de qualquer assistência de amigos e familiares, fato que o leva a construir fortes laços com funcionários do local onde reside, principalmente porteiros e zeladores. “Muitas vezes, o porteiro é o melhor amigo do idoso”, diz Rose. Em situações extremas, a construção desse tipo de relação pode ser vital. “Idosos geralmente são pessoas afeitas a hábitos. Se uma senhorinha deixa de sair no mesmo horário para comprar o pão, por exemplo, o porteiro treinado certamente irá até o apartamento dela para verificar se está tudo bem”, reitera. “Não são incomuns os casos em que moradores idosos em situação de perigo são salvos pelos funcionários de seus condomínios”.

Cuidados com o idoso podem proteger o condomínio

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 17,3% dos idosos apresentam limitações funcionais para realizar as Atividades Instrumentais de Vida Diária (AIVD), que são tarefas como fazer compras, administrar as finanças, tomar remédios, utilizar meios de transporte, usar o telefone e realizar trabalhos domésticos. E essa proporção aumenta para 39,2% entre aqueles acima de 75 anos.

No entanto, Rose ressalta que o processo de envelhecimento é diferente para cada pessoa, por isso a necessidade de criação de um programa específico para essa população. “Do mesmo modo que tem sido comum nos depararmos com pessoas aos setenta, oitenta anos em plena capacidade física e mental, o inverso também é uma constante. Nosso projeto ‘Condomínio Amigo da Pessoa Idosa’ é especialmente estruturado para oferecer aos profissionais que se relacionam no dia a dia com pessoas idosas um panorama atualizado das reais necessidades dos cidadãos longevos”, diz ela. “Seja qual for a situação, o envelhecimento da população brasileira é um fato incontroverso e a sociedade, de modo geral, precisa aprender mais sobre o envelhecimento contemporâneo, para que cada vez mais possamos garantir dignidade a tais cidadãos. Não basta viver mais, é preciso viver bem e com qualidade de vida!”

De acordo com Rose, atitudes simples podem fazer diferença. Ela cita o caso de um senhor com dificuldade de locomoção e que é adepto da leitura dos jornais impressos. Todos os dias, os porteiros do prédio onde ele mora colocam a edição do dia no elevador e enviam ao andar dele. Deste modo, o morador não precisa fazer o esforço de descer para buscar o jornal, algo que seria desgastante para as condições de saúde em que ele se encontra.

O tema não abrange apenas a comodidade e conforto aos moradores de faixa etária mais avançada, mas também o impacto que tal assunto pode causar diretamente ao condomínio, que pode ser imputado por responsabilidade civil, por conta de um acidente, ou até responsabilidade criminal, caso haja algum episódio de discriminação em suas dependências.

Segundo dados do Ministério da Saúde, em 2016 o Brasil apresentava a quinta maior população idosa do mundo, e em 2030, estima-se que o número de idosos ultrapassará o total de crianças entre zero e 14 anos.

“Acho importante frisar que o porteiro, síndico e demais colaboradores dos Condomínios Residenciais precisam se qualificar, e cursos com a proposta apresentada pelo “Condomínio Amigo do Idoso” são de suma importância para que os indivíduos não idosos possam entender de fato as mudanças que o envelhecimento cronológico pode impor aos indivíduos longevos”, afirma Rose. “A empatia a respeito de questões do envelhecimento precisa ser construída, para que todos entendam um pouco mais os desafios que as pessoas idosas enfrentam diariamente”, conclui ela.

Algumas dicas da RD Longevidade para melhorar o relacionamento entre condomínio e frequentadores idosos:

– Oriente funcionários e outros moradores a facilitar pequenas tarefas do dia a dia para o idoso, tais como carregar a sacola de compras ou ajudar a subir e descer escadas.

– Instale rampas de acesso (atentando à Norma ABNT 9050 sobre sua inclinação máxima).

– Instale pisos e carpetes antiderrapantes em pontos estratégicos, como entradas de elevadores ou próximos a escadas.

– Cuide da iluminação. Áreas poucos iluminadas ou com lâmpadas queimadas podem gerar acidentes.

– Sinalize degraus e portas de vidro com faixas de cor visível.

– Instale corrimãos. Eles devem estar em ambos os lados das escadarias, sempre começando e terminando na parede.

– Nas piscinas, substitua as escadas de inox por escadas de alvenaria, desta forma a entrada e saída se torna muito mais segura.

– Elevadores, corredores e passagens devem sempre conter espaço suficiente para possibilitar o fácil manejo de cadeiras de rodas. A dica também vale para a largura de portas (que deve seguir a Norma ABNT 9050).

– Os banheiros de áreas comuns devem ser devidamente adaptados, com barras de apoio e espaço para cadeira de rodas.

– Mantenha com o síndico e na portaria uma lista de contatos de familiares dos idosos residentes no prédio (principalmente aqueles que moram sozinhos), para que possam ser rapidamente acionados em caso de emergência.

– Ainda que não seja obrigatório, tente priorizar as vagas de garagem mais próximas aos elevadores e com maior acessibilidade aos maiores de 60 anos.

Fonte: Jornal do Brasil e Caderno de Niterói – Por Fernanda Lizardo, jornalista.