Por que alugar um imóvel?

A primeira pergunta a ser feita seria: Qual benefício o aluguel pode me oferecer? Sabemos que o grande sonho da maioria dos brasileiros é o da casa própria, mas pode acreditar, existem diversas vantagens de alugar um imóvel. Como o  mercado financeiro encontra-se instável, seria um grande risco fazer uma compra tão importante para depois ela ser desvalorizada. Esse é um dos principais pontos para se considerar o aluguel a melhor escolha na atual conjuntura. Além disso, o valor do aluguel sobe muito menos comparado ao valor imobiliário. O que nos prova mais uma vez que nem sempre comprar um imóvel é um investimento de sucesso garantido. 

 

entendemos que o estilo de vida atual dos brasileiros é extremamente corrido e que mudanças ocorrem de acordo com ela. A família cresce, o emprego muda, e o seu imóvel tem que acompanhar as mudanças, o aluguel nesses casos é a escolha perfeita pois possibilita a adequação rápida aos diferentes momentos da vida, provando que não existe apenas um ganho financeiro, mas também um qualitativo. 

Um ponto importante é que pode rolar um arrependimento com o imóvel, por diversos motivos. E a locação nos dá a possibilidade de desistir mais facilmente e encontrar outro que se encaixa melhor nas nossas novas necessidades. Diferentemente do financiamento de uma casa, que pode se tornar algo bem complicado em casos de desistência. 

 

Se fizermos uma busca rápida sobre as vantagens de uma locação podemos concluir que poucos notam a ruim escolha que fazem, deixando de alugar pela taxa de 0.5% ou 0.6% mensal, e passando a alugar o capital do banco ou construtora por quantia entre 0.8% e 1% mensal. Temos que deixar de lado o senso comum, que nos diz que aluguel é uma forma de perder dinheiro. Nem sempre isso é uma verdade. Se analisarmos o momento atual econômico o que os economistas indicam é o investimento do dinheiro da casa própria e a permanência no aluguel. 

 

A melhor dica é sempre analisar com cuidado, procurar boas imobiliárias que podem ser grandes facilitadores na hora intermediação, saber se é um momento de maturidade e fazer as contas sempre. O mercado imobiliário está em constante mudança e tudo deve ser considerado. Boa sorte. 

 

Ideias para o dia das crianças no seu condomínio

 

O mês das crianças chegou e com ele muitas ideias para divertir os pequenos. Sabemos que muitos condomínios já contam com diversas áreas de lazer voltadas para as crianças. Então, nada mais legal que nesse mês tão especial para elas, esses ambientes estarem totalmente voltados para atividades infantis. Pensando nisso, separamos algumas formas legais de curtir o dia das crianças sem sair de casa. 

Festa na piscina 

Piscina é sempre um sucesso com as crianças, se juntar isso a música e muitas brincadeiras, fica melhor ainda. Uma festa na piscina é ideal para um dia de calor. 

Sessão de cinema 

Se seu condomínio tem a opção de home cinema, a dica é juntar as crianças e organizar um dia bem cinematográfico. Escolha filmes que possam agradar a todos e que estejam de acordo com a faixa etária. Por fim, é só fazer uma boa pipoca e deixar eles se divertirem na frente da telinha. 

Gincana esportiva 

Atividades físicas e crianças sempre combinam, faz bem para a saúde e é uma ótima forma de integração. Usando as áreas comuns do condomínio, organizar uma gincana é uma boa opção com diversas brincadeiras e esportes que podem gerar prêmios no final. É válido ter algum adulto responsável pela animação da gincana e organização das brincadeiras. 

Festa no play 

Uma festa no play para todos do condomínio é a forma perfeita de terminar o dia das crianças com chave de ouro e reunir toda a família. Organize uma festa bem colorida e com comidas que todas as crianças gostam. A festa pode ter uma temática específica, sobre um desenho infantil do momento. uma opção divertida é criar uma votação em que todos podem escolher um tema. ou apenas ter uma decoração alegre, com doces e mais brincadeiras interativas, como pintura e pula-pula. 

 O que não falta é jeito de alegrar as crianças e o seu condomínio, use bastante a criatividade e deixe os pequenos ajudarem nos processos. A diversão será garantida. Boa festa!!!

 

Alerj discute mais uma vez a atuação do profissional de educação física nos espaços dedicados a atividade física nos condomínios edilícios

Essa semana a ALERJ volta discutir a atuação do profissional de educação física nos espaços destinados a atividades físicas nos condomínios edilícios, tema do Projeto de Lei nº 991/2019, de autoria dos Deputados Coronel Salema e Alexandre Freitas. A proposição revoga a Lei Estadual nº 8.070/18, que dispõe sobre a obrigatoriedade de registro dos profissionais de Educação Física como responsável técnico nos condomínios edilícios com espaços de academias.

Segundo a nova proposta, os condomínios que disponibilizarem espaços de academias deverão registrar responsável técnico junto ao Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região – CREF 1, quando a atividade física for dirigida e realizada em salas de treinamento.

De acordo com o texto, não havendo atividade física orientada e dirigida, o uso da sala de treinamento poderá ser feito pelos moradores independentemente da presença de profissional de educação física. Além disso, os usuários das salas de ginástica dos condomínios deverão apresentar atestado de aptidão para atividade e o condomínio deve providenciar a manutenção periódica dos equipamentos instalados nas salas de treinamento físico.

Também torna facultativo ao condômino ou morador, se assim achar necessário, contratar profissional de educação física regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física para orientar e dirigir a sua atividade física pessoalmente.

O Projeto de Lei nº 991/2019 conta com o apoio do Secovi Rio e tem o objetivo de ajustar a legislação em vigor trazendo maior clareza às obrigações e segurança jurídica para os condomínios e profissionais de educação física.

Veja a íntegra do projeto aqui.

Fonte: Secovi Rio

Danos decorrentes de infiltração. Quem responde?

A reforma em um imóvel é sem sombra de dúvidas um momento estressante e, por isso, é um período muitas vezes adiado pelas pessoas. Mas, e quando descobrimos uma infiltração?

Problemas do tipo são mais comuns do que imaginamos. No entanto, é extremamente desgastante localizar o foco da infiltração. Quando a origem decorre de terceiros, nasce um direito de ressarcimento automaticamente.

Uma infiltração pode gerar danos a um imóvel e aos seus moradores, tanto de ordem material como de ordem moral, visto que não somente o bem, mas a saúde das pessoas também pode ser afetada.

Podemos afirmar que uma infiltração origina-se de duas formas: na casa do seu vizinho ou no prédio/área comum.

Para descobrir o foco do problema, a forma mais segura é através de um laudo técnico, emitido por profissional especializado, que servirá para comprovar o seu direito frente ao causador do dano e, caso houver necessidade, para o ingresso de ação judicial.

Na hipótese de infiltração por culpa do vizinho, primeiro deve-se conversar amigavelmente. Quando frustrada a conciliação, é necessário o ingresso de medida judicial para assegurar a efetividade de seus direitos.

A lei é clara no sentido de que é dever do causador do dano repará-lo.

No que tange a infiltração por problemas em áreas comuns, a responsabilidade é do condomínio, que deve consertar de forma breve a origem do vazamento, sem cobrança ao morador e se comprometendo a restabelecer a unidade individual ao seu estado anterior ao da infiltração.
Mas e se o problema for estrutural e de responsabilidade do construtor?

Durante cinco anos o construtor fica responsável pela obra, o que chamamos de garantia. Porém, ele pode ser demandado pelo prazo de até vinte anos, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, como assegura o Código de Defesa do Consumidor.

Então se eu, como condômino, estiver sofrendo um prejuízo, o condomínio pode alegar tratar de responsabilidade do construtor e acionar diretamente a construtora? Assim eu deverei aguardar o fim deste processo para ter reparação pelo dano? Entendo que não.
No meu ver, o condomínio deve assumir sua responsabilidade perante o condômino e, se for o caso, buscar reparação em ação de regresso junto ao construtor.

Enfim, uma “simples” infiltração pode gerar uma série de infortúnios, tanto para o condomínio como para o condômino.

Antes de qualquer atitude, procure um advogado. Um especialista poderá analisar e avaliar cada caso e, consequentemente, orientar a melhor direção a seguir.

Via Revista Área Comum – Por Lidiane Praxedes, advogada, professora, palestrante e sócia-fundadora do escritório Oliveira Costa Advocacia

Como funciona o processo de mudança de síndico?

Independente da forma de deixar o cargo, o administrador deve cumprir processos antes do fim da gestão

Exercer a função de síndico não é uma tarefa fácil. O cargo exige dedicação, cuidado e principalmente muito conhecimento sobre as regras em condomínio, uma vez que ele assume responsabilidades civis e até criminais. Por isso, o ideal é que o gestor consiga completar todo o tempo do seu mandato. Mas, nem sempre é isso que acontece.

Além da possibilidade de renúncia do cargo, o síndico também pode ser afastado se os condôminos não estiverem satisfeitos com o seu trabalho. Irregularidades na administração, faltas de prestação de contas ou simplesmente cansaço da função são alguns dos motivos que levam ao fim antecipado da gestão.

“O síndico, seja ele profissional, empresa ou condômino, é um cargo eletivo, escolhido através de votação em uma assembleia geral. Por isso, a sua destituição ou renúncia também só pode ser realizada pelo mesmo processo”, explica o advogado Alberto Luís Calgaro. Ele destaca ainda que, em casos específicos, a própria assembleia que deliberar pela saída do síndico pode decidir se o processo será imediato ou se terá um período de transição, com ou sem a aplicação de restrições em atos como pagamentos ou assinatura de contratos.

E se o síndico se negar a convocar a reunião, como fica? Nesse caso, o art. 1.350, do Código Civil, possibilita aos condôminos tomarem as rédeas da situação. Tendo o quorum mínimo de um quarto dos moradores – que estejam em dia com a taxa condominial – é possível publicar um edital e convocar uma assembleia extraordinária.

De acordo com Gustavo Camacho, advogado e especialista no assunto, em alguns casos, a convenção do condomínio também prevê que esse tipo de convocação possa ser feita pelo conselho fiscal e até mesmo o subsíndico, tudo com valor legal. “A assembleia geral dos condôminos é soberana para deliberar sobre a questão, sendo que o gestor estará plenamente afastado independentemente do registro da ata em cartório. Essa formalidade tem apenas o viés de dar ciência do evento a terceiros, tais como instituições bancárias e demais fornecedores”, comenta.

Algumas regras

Destituição

• A destituição do síndico, seja morador ou profissional, é sempre a mesma, via deliberação em assembleia. As repercussões é que podem ser diferentes;

• Para ter validade, a assembleia deve ter previsão clara e expressa no edital de convocação acerca da proposta de destituição do síndico;

• Para a decisão em assembleia ter validade é exigido um quorum da ‘maioria absoluta de seus membros’, ou seja, mais de 50%, sendo que, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, esse número se refere à maioria absoluta dos condôminos presentes no ato e não à maioria absoluta de todas as frações ideais do condomínio.

Renúncia

• Para formalizar a sua renúncia, o síndico deve observar o que diz na convenção do condomínio, de modo a entregar a carta de renúncia ao seu substituto legal, para que ele assuma o cargo, ou para que convoque novas eleições para um mandato tampão;

• Não há nenhuma diferença na renúncia de um síndico profissional ou condômino. No entanto, ela pode ter consequências diversas;

• Caso o síndico profissional tenha assinado um contrato de prestação de serviços com prazo determinado, além da carta de renúncia do cargo eletivo, ele também deverá notificar o condomínio sobre a rescisão antecipada do contrato.Embora a renúncia seja válida e eficaz, a rescisão antecipada pode acarretar algum tipo de multa;

• O contrato de prestação de serviços de um síndico profissional só é assinado após ele ser eleito pela assembleia geral. Da mesma forma, a sua rescisão só poderá ser efetivada após decisão em reunião;

• Se a convenção tiver disposição expressa de um substituto legal para o cargo de síndico, este pode assumir imediatamente as funções. No entanto, se for omissa, será necessário uma nova assembleia para decidir sobre um mandato tampão, o que deverá ser feito pelo próprio síndico que está renunciando;

Novas eleições

• O ideal é que na própria assembleia de destituição ou renúncia já seja realizada nova eleição de síndico, evitando, assim, a figura do síndico interino. Porém, caso isso não ocorra, o que vale é o que está disposto na convenção de condomínio;

•Vale lembrar que o mandato possui o prazo de vigência estabelecido pela convenção. Sendo assim, se a gestão era de dois anos e a destituição/renúncia do síndico ocorreu faltando um ano para o encerramento, o novo síndico eleito ou interino deverá apenas concluir o prazo faltante para o encerramento do mandato.

Fonte: Portal do Condomínio, Alberto Luís Calgaro e Gustavo Camacho – Matéria originalmente escrita em 12/04/2018.

Taxa Selic: como ela pode influenciar no preço de imóveis?

A Selic é a taxa básica de juros da economia, e seu valor é decidido pelo Banco Central. Ela influencia a cadeia de juros de todas as operações, incluindo os empréstimos e financiamentos imobiliários em bancos privados. Na prática, isso significa que, quando o governo diminui a Selic, a tendência é que os bancos também diminuam os juros.

A explicação dada pelos especialistas é simples: quando os juros estão elevados, como um maior rendimento, os bancos tendem a comprar títulos do governo, pois o risco é menor. Quando a situação é o contrário, com juros mais baixos, eles buscam emprestar mais dinheiro, aumentando a liquidez da economia. Neste caso, a tendência é a redução de taxas em geral, incluindo para compra de imóveis.

Quando a Selic está baixa, o sistema financeiro costuma procurar alternativas – que, muitas vezes, é o empréstimo de dinheiro. Aqui, o retorno para os bancos é mais alto que a própria Selic, ou seja, eles correm um risco maior para emprestar a uma taxa de juros mais elevada. Quando a taxa está baixa, fica menos atrativo investir em imóveis à vista. Logo, a maior parte das transações de compra são feitas através de financiamento.

Meu prédio não tem síndico, portanto, não tem condomínio. O que devo fazer?

Qual o procedimento para se formar uma comissão fiscalizadora em um condomínio? Maria do Socorro Almeida

Se não houver previsão para criação de comissões na convenção do condomínio, o correto é que o sindico convoque uma assembleia para que a comissão seja criada e aprovada através desta assembleia.

O Condomínio pode contratar um MEI que preste serviços exclusivos de limpeza, em período integral? Jamile Nogueira

Pode. A reforma trabalhista autoriza a contratação de Micro Empreendedor Individual (MEI), desde que o prestador do serviço não se dedique exclusivamente a um contratante.

Qual a periodicidade para manutenção preventiva em fachadas revestidas com pastilhas? Marcel Nonato

Não existe uma periodicidade pré-determinada, cada material tem suas especificações. O ideal é contratar um profissional que entenda do assunto, evitando-se deste modo surpresas desagradáveis.

Vazamento de água em “relógio individual” é responsabilidade do apartamento ou de todo o condomínio? Antônio Ferreira

A intenção de se individualizar o consumo da água (como já é feito com luz e gás) é exatamente para que cada um tenha responsabilidade pelo seu uso e consumo. Neste caso, não tenho a menor duvida de que a responsabilidade é da unidade que está causando o vazamento.

Meu prédio não tem síndico, portanto, não tem condomínio. O que devo fazer? Anônimo

Por não existir um sindico não significa que não haja um condomínio. Verifique com quem construiu o prédio se existe ou não, por exemplo, uma convenção registrada. Aconselho que convoque os moradores para regularizar esta situação.

Fonte: Jornal CORREIO – Kelsor Fernandes é presidente do Secovi-Ba, entidade que representa os condomínios.

Quais são os principais direitos e deveres dos inquilinos?

Ao alugar um imóvel, é comum que locadores e locatários desconheçam algumas das regras básicas que devem seguir. Essas normas são convencionadas pela Lei do Inquilinato, e devem ser obedecidas mesmo existindo outros contratos formais entre ambas as partes.

– Mas o que é a Lei do Inquilinato?

A Lei nº 8.245/91 regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais, e deve ser de conhecimento de inquilinos e locadores. Neste post, separamos seus principais pontos, que visam garantir o conforto de quem está alugando um imóvel.

Um dos primeiros itens que devemos observar diz respeito ao prazo do contrato, que pode ser realizado por tempo determinado ou indeterminado. Na primeira opção, a renovação acontece de maneira automática após o fim do tempo acordado, caso nenhuma das partes manifeste alguma decisão contrária a isso. Em casos de tempo indeterminado, o término pode acontecer no caso de falta de pagamento da taxa de aluguel ou de outros encargos.

Na hora de deixar o imóvel, o inquilino também deve prestar atenção. Desde 2010, quando a Lei do Inquilinato sofreu algumas mudanças em seu texto, a devolução deve ser feita em até 45 dias. Em casos de despejo, esse limite diminui para 30 dias. 

– E quais são os direitos dos inquilinos?

Em relação à entrega das chaves, o proprietário deve disponibilizar o imóvel em condições de uso ao inquilino, com manutenções e consertos anteriores já realizados. Antes do novo morador se mudar, deve ser feita uma vistoria do espaço, para saber exatamente quais são as condições em que ele se encontra e gerar um comparativo com as condições futuras, quando o inquilino sair do imóvel.

As taxas, como a da administradora, impostos, seguros e outras, devem ser pagas pelo dono do imóvel, a não ser que tenha ficado acordado entre as partes que a responsabilidade é do inquilino. As cobranças extraordinárias do condomínio, como as destinadas para obras e reformas, também devem ser pagas pelo proprietário.

Porém, os inquilinos também têm algumas responsabilidades. A primeira delas é o pagamento do aluguel e encargos da locação dentro do prazo estipulado. Além disso, ele também deve pagar as despesas ordinárias do condomínio, além de cumprir integralmente a convenção e o regulamento interno.

O morador também deve zelar pelo imóvel como se fosse seu, pois, na hora da devolução das chaves, tudo deve estar como antes. Se houver algum dano ou defeito, o locatário deve notificar o proprietário e, se tiver sido o causador, deve custear os reparos. Ele também não pode modificar a forma interna ou externa do imóvel alugado sem o consentimento prévio (e por escrito, para se certificar) do locador.

A Lei do Inquilinato influencia diretamente no dia a dia de locadores e locatários. Por isso, é importante que se conheça seus detalhes, para evitar dúvidas e maiores dores de cabeça durante o tempo de contrato.

Especialista tira dúvidas e dá soluções para problemas com vagas em garagens

Rodrigo Karpat, advogado e especialista em Direito Condominial, participou do programa ‘É de Casa’ e respondeu perguntas dos internautas ; confira

Vaga de garagem é uma das principais causas de briga entre vizinhos. Quem nunca teve esse problema? O É de Casa levou esse assusto para discussão no programa de sábado, 31/08, e o advogado Rodrigo Karpat, especialista em Direito Condominial, deu soluções para essas questões de vagas em condomínios. Ele também respondeu perguntas dos internautas em um vídeo exclusivo, confira!

Rodrigo Karpat responde perguntas dos internautas. Fique ligado!

❓ Quando a vaga é presa e o morador se nega a deixar a chave e também não está no condomínio para retirar o veículo, impedindo a saída, o mesmo pode ser responsabilizado a reembolsar os gastos da minha locomoção?

Esse não é um problema apenas entre os moradores, passa a ser um problema do condomínio. Isso porque os carros estão parados em áreas comuns. A condômina deve fazer contato com o síndico e preencher o caderno de ocorrências para que o condomínio tome medidas. E, em relação aos gastos com a locomoção: sim, com base nos princípios da responsabilidade civil, todo aquele que causa um prejuízo a terceiros, fica obrigada a repará-los.

❓ Sou síndico de um condomínio e gostaria de saber: quando há sorteio de vagas de garagem e o proprietário não está presente, como funciona? Ele participa normalmente ou tem uma regra específica para os ausentes?

Via de regra, tem que ser observado o que está na convenção e no regimento interno. Normalmente, não existe uma regra específica para os ausentes. Mas é importante que, antes do sorteio, a assembleia se reúna e defina a metodologia para realização do sorteio. O que é importante ficar claro é que ninguém pode ser preterido da escolha de vagas em igualdade de condições. Então, se a pessoa estiver presente, ela precisa escolher e é praxe do mercado que os ausentes fiquem para o final.

❓Meu prédio não tem convenção de condomínio. Cada morador tem direito a uma vaga, mas meu vizinho se acha no direito de colocar o carro e uma moto na mesma. Por ser apertada, atrapalha a entrada dos demais. Posso responsabilizar a imobiliária?

O condomínio, se ele for instituído um condomínio edilício, vai ter convenção. É importante que você vá até o registro de imóveis e verifique a existência desse documento. Se for um condomínio irregular, é importante que seja regularizado. De qualquer forma, é imprescindível que sejam estabelecidas regras de convívio mínimas e que as pessoas sigam o que foi determinado ou numa assembleia ou os costumes do condomínio. Normalmente, as vagas de garagem são destinadas a guarda de um automóvel. A justiça, quando esses casos são judicializados, ela entende que você pode parar um automóvel e uma moto, desde que não atrapalhe os demais moradores.

Fonte: É de Casa | Gshow

Normas de trânsito em condomínios: o que você precisa saber?

Dentro dos condomínios, existe um grande trânsito de veículos saindo e chegando. Essa movimentação pode causar dúvidas em relação às regras. Afinal: existe uma velocidade máxima? Os condomínios seguem as mesmas regras de trânsito do resto da cidade? Nós respondemos essas (e outras) questões no post de hoje!

Não é incomum que os moradores cometam infrações de trânsito dentro dos limites do condomínio por acharem que não existem regras específicas sobre o que pode e o que não pode. Menores de idade dirigindo, motociclistas andando sem capacete, excesso de velocidade… estas são apenas algumas das muitas infrações cometidas e que precisam de atenção. 

Síndicos e moradores devem saber que o Código Brasileiro de Trânsito se aplica em todos os lugares. Na prática, isso significa que se algum morador ou visitante se sentir prejudicado ou ameaçado, ele pode chamar a polícia para resolver a situação. Nestes casos, as medidas cabíveis dentro dos condomínios só poderão ser tomadas após a verificação por parte da autoridade competente. 

“E em relação à sinalização dentro do condomínio?”

O projeto de sinalização deve ser feito por um engenheiro especialista em tráfego e aprovado pelo órgão de trânsito local. Isso vale para a instalação de placas, sinalizações, quebra-molas ou redutores de velocidade. As placas, em geral, não precisam seguir padrões descritos no Código Brasileiro de Trânsito, ou seja, o condomínio pode escolher as que mais agradarem. Vale ressaltar, no entanto, que essa regra pode mudar de acordo com os municípios brasileiros. 

Limite de velocidade: geralmente, a velocidade máxima permitida é de 30km/h, conforme previsto em lei para vias locais. Em casos de instalação de lombadas para a redução da velocidade, ela pode cair para 20km/h.

Atenção: aqui, vale lembrar que os tachões (também conhecidos como tartarugas ou olhos de gato) devem ser utilizados para sinalização, e não como redutores de velocidade.

Estacionamento: o artigo 181 do CBT dispõe que os carros não podem ser estacionamos a menos de 5 metros do bordo de alinhamento da via transversal, ou seja, de uma esquina. Além disso, também não podem ficar parados em frente a guias rebaixadas.