Como lidar com barulhos no condomínio

Os barulhos diversos são uma das principais causas de brigas num condomínio. Por essa razão, resolvemos abordar esse tema na matéria de hoje, falando sobre algumas regras relacionadas ao assunto e qual a melhor forma para resolver os problemas referentes a isso. Confira!

Antes de tudo, vale a pena refletir sobre o bom senso e o respeito. Não faça com seus vizinhos o que você não gostaria que fizessem com você. Um pouco de empatia não faz mal a ninguém… Coloque-se no lugar do outro, apenas essa atitude já ajuda bastante e evita muitos problemas.

De qualquer modo, as regras relacionadas ao barulho (como o horário de silêncio, por exemplo) devem constar tanto no Regulamento Interno como na Convenção do condomínio. Esses documentos devem ser os norteadores dessa (e de outras) questão.

Normalmente, o período aceito para barulhos gerais (como música alta, mudança de móveis, furadeira etc.) é das 8h às 22h. Mas cada caso é um caso, e essa norma pode ser diferente no seu condomínio – valendo uma consulta aos documentos citados anteriormente.

Além do horário de silêncio, há outros ruídos que, mesmo durante o dia (dentro do horário ‘tolerável’) incomodam muito os vizinhos, como aulas de música, obras muito barulhentas, crianças ou animais muito chorando/gritando muito… Lembrando que tudo deve ter certa tolerância, não devendo ser radical.

Em situações, por exemplo, de obras (sendo feitas em dias e horários permitidos) e crianças muito novas, é necessário ter paciência, tolerando ao máximo. São situações passageiras e que, com certeza, estão tentando ser resolvidas pelo dono da unidade em questão.

Já em outras, como de festas, devem ser cumpridas, imediatamente, as regras do condomínio, em respeito aos outros moradores. O síndico ou zelador deve entrar em contato com a unidade que está dando a festa, pedindo para que o som seja cessado (de acordo com as normas do prédio). Então, todo um processo deve ser seguido.

Se algum barulho estiver incomodando muito os vizinhos, independente de estar no horário de silêncio ou de barulho, a primeira medida a ser tomada é procurar ter uma conversa cordial. A pessoa que está incomodada procura o síndico e fala sobre a situação, e ele (síndico) busca um diálogo com quem está incomodando.

Após a conversa do síndico, se o problema não for resolvido, persistindo o incômodo, uma notificação por escrito deve ser enviada ao condômino que está causando o mal estar. Se, mesmo assim, a situação não for completamente solucionada, o condomínio pode aplicar uma multa nesse morador.

De qualquer maneira, o síndico só deve agir quando a reclamação partir de mais de um condômino. Essas reclamações devem ser feitas, preferencialmente, por escrito (através do Livro de Reclamações ou, até mesmo, por email), para que o síndico tenha argumentos concretos quando for conversar com o morador.

Esperamos que, com essas informações que trouxemos, tenha ficado um pouco mais fácil lidar com e resolver os problemas relacionados ao barulho, que atingem, basicamente, todos os condomínios do país, independente da origem dos ruídos. Boa sorte ao cuidar dessa questão!

Novos síndicos – principais dúvidas

Quando alguém é eleito para síndico pela primeira vez, pode acabar ficando um pouco confuso e perdido no meio de tantas responsabilidades que possui. Por conta disso, resolvemos abordar esse tema na matéria de hoje, a fim de ajudar os “síndicos de primeira viagem” a lidarem melhor com essa situação. Confira!

Dentre as principais preocupações de um síndico que recém assumiu seu cargo estão, por exemplo:

  • Índice de inadimplência do condomínio;
  • Quadro de funcionários;
  • Contratos com fornecedores do prédio;
  • Manutenção do condomínio;
  • Administração dos conflitos e diferentes opiniões dos moradores.

Seja como for, independente do tamanho do edifício, do número de moradores e de onde o condomínio está localizado, certos pontos de destaque (mencionados anteriormente) sempre farão parte das considerações de qualquer síndico – e, na realidade, de qualquer condômino.

Para ajudá-los, a administradora existe. Principalmente quando se trata de uma pessoa que nunca foi síndica, algumas orientações e informações precisas são necessárias, adequando a gestão em questão. Além disso, é sempre bom contar com o respeito e bom senso de todos os moradores.

Alguns pontos são importantes quando ocorre uma mudança de síndico:

  • Todo o condomínio deve ser comunicado, incluindo as pessoas que não estavam presentes na assembleia e os funcionários;
  • O síndico deve procurar saber sobre os procedimentos necessários à aprovação de contas do condomínio;
  • É essencial que ele leia detalhadamente alguns documentos importantes de qualquer edifício, como o Regimento Interno e a Convenção;
  • Uma conversa com antigos gestores pode ser uma boa forma de se atualizar sobre questões importantes do prédio.

Como já mencionado e é de conhecimento de todos, respeito e bom senso nunca são demais. Por isso, é compreensível que haja uma etapa de adaptação, até que tudo passe a funcionar mais rápida e corretamente. Em todos os casos, o diálogo pacífico sempre pode ajudar.

Todos (moradores e síndico) devem prezar, acima de tudo, pela boa convivência e respeito às regras do prédio, facilitando não só o trabalho do síndico, mas as relações entre os vizinhos e, no final das contas, o bom funcionamento do condomínio, com todas as suas variáveis.